Categoria B vs Categoria F no IRS: Qual o Regime Mais Vantajoso para Senhorios em 2026?
A maioria dos senhorios declara as rendas automaticamente na Categoria F. Mas existe uma alternativa — a Categoria B — que, em determinadas circunstâncias, pode reduzir significativamente a carga fiscal. Este guia explica as diferenças, quando cada regime compensa e o que muda com a nova taxa de 10% para arrendamento habitacional em 2026.
Compare os regimes com o simulador
Use o simulador de IRS do Senhorio para calcular quanto paga em cada cenário e identificar a opção mais vantajosa para os seus rendimentos.
Abrir Simulador IRS →1. O que é a Categoria F e a Categoria B
O IRS em Portugal tributa diferentes tipos de rendimento em categorias separadas, cada uma com as suas regras de cálculo, taxas e obrigações acessórias.
Categoria F — Rendimentos Prediais: É a categoria-padrão para quem recebe rendas de imóveis. Não requer registo de atividade, não implica contribuições para a Segurança Social e as obrigações declarativas são simples. A maioria dos senhorios em Portugal está nesta categoria.
Categoria B — Rendimentos Empresariais e Profissionais: Normalmente associada a trabalhadores independentes e empresários, a Categoria B pode também abranger rendimentos de arrendamento quando o senhor o exerce a atividade de forma habitual e organizada, com registo na AT como "arrendamento de bens imóveis" (CAE 6820 ou código CIRS equivalente).
2. Como funciona a Categoria F (rendimentos prediais)
Na Categoria F, o processo é direto:
- Rendimento bruto: total das rendas recebidas no ano.
- Dedução de despesas: podem ser deduzidas as despesas de conservação e manutenção, o IMI, o condomínio, os seguros do imóvel, os juros de empréstimos contraídos para aquisição do imóvel arrendado e o custo de obras realizadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento.
- Rendimento líquido: bruto menos despesas.
- Imposto: sobre o rendimento líquido aplica-se, à escolha do contribuinte, a taxa de 28% (tributação autónoma) ou a taxa progressiva de IRS (se for mais favorável, normalmente quando o rendimento total é baixo). Em 2026, para arrendamento habitacional permanente, existe ainda a opção da taxa de 10%.
Vantagem principal da Categoria F
Simplicidade. Sem registo de atividade, sem contribuições para a Segurança Social, sem obrigações de faturação eletrónica, sem declarações periódicas de IVA. Emite recibos de renda no Portal das Finanças e declara no IRS uma vez por ano.
3. Como funciona a Categoria B para arrendamento
Para aceder à Categoria B com rendimentos de arrendamento, o senhorio tem de abrir atividade na AT com o código de atividade correspondente ao arrendamento de imóveis (anteriormente CAE 6820 — "Arrendamento de bens imóveis", ou, nas novas tabelas, o equivalente ao artigo 151.º do CIRS para a atividade de arrendamento).
Na Categoria B, existem dois sub-regimes possíveis:
Regime simplificado
Não é necessário manter contabilidade organizada. A base tributável é calculada aplicando um coeficiente ao rendimento bruto. Para arrendamento de imóveis habituais (não turísticos), o coeficiente é de 0,15— ou seja, apenas 15% da renda bruta é considerada rendimento tributável, os restantes 85% são assumidos como despesa sem necessidade de comprovar.
O rendimento apurado é depois somado aos outros rendimentos e tributado pelas taxas progressivas do IRS (12,5%, 17%, 23%, etc., conforme o escalão).
Contabilidade organizada
Obrigatória quando o volume de negócios supera os €200.000 anuais, ou por opção. Permite deduzir todas as despesas reais comprovadas, com maior rigor contabilístico. Normalmente só se justifica para portefólios de grande dimensão.
4. Comparação direta: impostos e obrigações
| Dimensão | Categoria F | Categoria B (simpl.) |
|---|---|---|
| Registo de atividade | Não necessário | Obrigatório (AT) |
| Base tributável | Receitas − despesas reais | 15% × receitas brutas |
| Taxa de imposto | 10% (habitação), 28% ou progressiva | Taxas progressivas do IRS |
| Segurança Social | Não obrigatória | Obrigatória se rendimento > limiar |
| Recibos eletrónicos | Portal Finanças (simples) | Faturas ou recibos de atividade |
| Declarações periódicas | Nenhuma | Nenhuma (reg. simpl.) |
| IVA | Isento (habitual) | Isento (habitual) |
| Obrigação de ROC | Não | Não (até €200k) |
Simulação comparativa: senhorio com €18.000/ano em rendas
Vamos comparar com um exemplo concreto: senhorio com €18.000 de rendas anuais, €2.500 em despesas comprovadas (IMI, condomínio, seguro), rendimento de trabalho de €30.000.
| Categoria F — 10% | Categoria F — 28% | Categoria B simpl. | |
|---|---|---|---|
| Rendas brutas | €18.000 | €18.000 | €18.000 |
| Despesas / coeficiente | − €2.500 | − €2.500 | 85% = − €15.300 |
| Rendimento tributável | €15.500 | €15.500 | €2.700 |
| Taxa aplicada | 10% (flat) | 28% (flat) | ~23% (escalão) |
| IRS sobre rendas (aprox.) | €1.550 | €4.340 | ~€621 |
| SS sobre rendas (aprox.) | 0 | 0 | ~€385 (21,4%) |
| Custo total (aprox.) | €1.550 | €4.340 | ~€1.006 |
Neste exemplo com a nova taxa de 10%, a Categoria F com taxa reduzida é a opção mais simples e competitiva. A Categoria B simplificada resulta em custo ligeiramente menor, mas exige registo de atividade e pagamentos à Segurança Social.
5. Quando a Categoria B pode compensar
A Categoria B fazia mais sentido antes de 2026, quando a taxa de 28% era a opção mais comum. Com a nova taxa de 10% para arrendamento habitacional, o cenário mudou. Mas ainda existem situações em que vale a pena analisar:
Rendimento total muito elevado e sem opção de 10%
Se os seus imóveis são arrendados para fins comerciais (lojas, escritórios, armazéns) e não beneficiam da taxa de 10%, e se as suas despesas reais são baixas mas o rendimento bruto é alto, o coeficiente de 15% da Categoria B pode resultar num rendimento tributável muito inferior ao que obteria subtraindo as despesas reais.
Exemplo: renda de €50.000/ano, despesas reais de €3.000.
- Categoria F (28%): (€50.000 − €3.000) × 28% = €13.160
- Categoria B simpl.: €50.000 × 15% = €7.500, a taxas progressivas ≈ €1.875 + SS
Mesmo com a Segurança Social, a Categoria B pode ser vantajosa neste cenário de altas receitas e baixas despesas documentadas.
Portefólio de 5 ou mais imóveis com rendimento > €40.000/ano
A partir de certo volume, a gestão organizada em Categoria B pode atrair mais benefícios (custos dedutíveis mais abrangentes em contabilidade organizada, possibilidade de criar sociedade imobiliária mais tarde) do que a simplicidade da Categoria F.
Quando a Categoria B claramente NÃO compensa
- Senhorios com 1-3 imóveis residenciais que podem usar a taxa de 10%
- Despesas reais superiores a 15% das receitas (o coeficiente não ajuda)
- Quem valoriza a simplicidade e quer evitar obrigações da SS
- Rendimento de arrendamento abaixo de €15.000/ano
Consulte sempre um contabilista antes de mudar
A decisão entre categorias tem implicações plurianuais — mudar de Categoria B para F não é imediato nem gratuito. Antes de abrir atividade, simule o impacto concreto no seu caso com um contabilista certificado. Os valores acima são ilustrativos.
6. O impacto da nova taxa de 10% em 2026
A maior novidade fiscal de 2026 para senhorios é a possibilidade de tributar os rendimentos de arrendamento habitacional permanente à taxa reduzida de 10%, em vez dos habituais 28% ou das taxas progressivas.
Esta taxa aplica-se em Categoria F. Não existe um equivalente direto na Categoria B — os rendimentos de arrendamento em Categoria B são sempre integrados no rendimento global e tributados pelas taxas progressivas.
O resultado prático é que, para a maioria dos senhorios com imóveis residenciais, a Categoria F com taxa de 10% passou a ser a solução mais simples e a mais eficiente fiscalmente. A Categoria B deixou de ter a vantagem de base tributável reduzida sem a contrapartida de uma taxa competitiva.
Condições para a taxa de 10%
Para aplicar a taxa de 10%, o arrendamento deve cumprir cumulativamente:
- Imóvel destinado a habitação permanente do inquilino
- Contrato registado na AT
- Recibos eletrónicos emitidos regularmente
- Renda dentro dos limites estabelecidos (não pode ultrapassar os valores de referência do NRAU para o local)
7. Como abrir atividade na Categoria B (se decidir avançar)
Se depois de analisar o seu caso decidir que a Categoria B é vantajosa, o processo de abertura de atividade é feito no Portal das Finanças:
- Aceda ao Portal das Finanças → "Serviços" → "Início de Atividade".
- Selecione o código de atividade. Para arrendamento de imóveis, use o código correspondente ao "Arrendamento de bens imóveis" (consulte a tabela de atividades em vigor na AT para 2026 — o código pode ser 6820 nas tabelas CAE ou o código previsto no artigo 151.º do CIRS para atividades imobiliárias).
- Escolha o regime simplificado (salvo se o volume esperado superar €200.000/ano).
- Indique o volume de prestações de serviços esperado — esta informação é usada para calcular os pagamentos por conta e as contribuições para a SS.
- Após abertura, passe a emitir recibos como trabalhador independente (em vez dos recibos de renda habituais), com o NIF, o valor e a indicação de isenção de IVA (artigo 9.º do CIVA — arrendamentos para habitação).
Atenção à Segurança Social
Ao abrir atividade na Categoria B, fica sujeito a contribuições para a Segurança Social se o rendimento de arrendamento for a única ou principal fonte de rendimento. A taxa de contribuição é de 21,4% sobre a base de incidência (70% do rendimento relevante trimestral). Para rendimentos baixos ou senhorios já a pagar SS por outra via (emprego), o impacto pode ser diferente.
8. Perguntas frequentes
Posso ter imóveis em Categoria F e outros em Categoria B ao mesmo tempo?
Em princípio, não. A abertura de atividade na Categoria B para arrendamento tende a abranger todos os imóveis que arrende, não podendo ser seletiva por imóvel. Esta é uma das razões pelas quais a decisão deve ser analisada para o conjunto do portefólio, não para um imóvel isolado.
A taxa de 10% aplica-se em Categoria B?
Não. A taxa reduzida de 10% para arrendamento habitacional é uma opção exclusiva da Categoria F (rendimentos prediais). Em Categoria B, os rendimentos de arrendamento são integrados no rendimento global e sujeitos às taxas progressivas do IRS.
Se já estiver em Categoria B, posso voltar para a Categoria F?
Sim, mas não imediatamente. A cessação de atividade pode ser feita no Portal das Finanças, mas existem períodos de carência e implicações na Segurança Social. Além disso, o histórico de atividade pode ser relevante em anos fiscais anteriores. Recomenda-se consultar um contabilista antes de cessar atividade.
Preciso de contabilista para estar em Categoria B?
No regime simplificado, não é legalmente obrigatório ter contabilista — pode submeter a declaração de IRS sozinho, tal como faria em Categoria F. No entanto, a maior complexidade das obrigações (SS, modelo de emissão de recibos, declarações anuais) torna a assessoria de um contabilista muito aconselhável, especialmente no primeiro ano.
E se o meu arrendamento for misto (residencial + comercial)?
Imóveis arrendados parcialmente para habitação e parcialmente para uso comercial (ex.: prédio misto) podem ter rendimentos que se enquadram em categorias diferentes. A situação é específica e deve ser analisada individualmente com a AT ou um contabilista.
Qual a melhor opção para a maioria dos senhorios em 2026?
Para senhorios com 1-4 imóveis residenciais arrendados a particulares, a combinação de Categoria F + taxa de 10% introduzida em 2026 é, na maior parte dos casos, a solução mais simples e competitiva. Só vale a pena avaliar a Categoria B para portefólios maiores, arrendamentos comerciais, ou situações em que as despesas reais são muito inferiores a 15% das receitas.
Calcule o seu IRS nos dois cenários
Use o simulador de IRS do Senhorio para comparar o imposto que pagaria com a taxa de 10%, com a taxa de 28% ou com as taxas progressivas — e tome uma decisão informada antes de submeter a declaração.