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Retenção na Fonte em Arrendamentos 2026: Quando é Obrigatória e Como Funciona

Se o seu inquilino é uma empresa, associação ou outra entidade coletiva, existe uma regra fiscal que muitos senhorios desconhecem: a retenção na fonte. Em vez de receber a renda completa e pagar o IRS depois, o inquilino desconta o imposto na origem e entrega-o diretamente às Finanças. Este guia explica tudo — quem retém, quanto, como funciona no IRS e o que acontece se algo correr mal.

12 minutos de leitura

Calcule o seu IRS sobre rendas

Independentemente de ter ou não retenção na fonte, use o simulador para calcular quanto IRS paga sobre os rendimentos de arrendamento.

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1. O que é a retenção na fonte

A retenção na fonte é um mecanismo em que quem paga um rendimento (o devedor) desconta automaticamente uma percentagem de imposto antes de transferir o valor ao titular do rendimento (o credor). Esse desconto é entregue diretamente ao Estado, funcionando como um pagamento antecipado do imposto.

No contexto do arrendamento, significa o seguinte: se o seu inquilino for uma empresa, em vez de lhe pagar €1.000 de renda inteiros, paga €750 — e entrega os outros €250 (25%) às Finanças em seu nome. Quando fizer a sua declaração de IRS no ano seguinte, esses €250 já pagos são creditados na sua liquidação.

Não é uma penalização nem uma taxa adicional. É apenas uma questão de quem entrega o imposto ao Estado e quando. O valor que efetivamente paga em IRS é o mesmo; a diferença está em quem faz o pagamento por conta sua.

2. Quem é obrigado a reter

A obrigação de reter imposto nas rendas aplica-se apenas a determinadas categorias de pagadores. Não é universal.

São obrigados a reter na fonte:

  • Pessoas coletivas (sociedades comerciais, lda, sa, unipessoais, etc.)
  • Entidades sem personalidade jurídica (associações, fundações, cooperativas)
  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada
  • Entidades públicas (Estado, autarquias, institutos públicos)
  • Pessoas singulares com atividade em categoria B (profissionais liberais, etc.) quando o arrendamento é para fins da atividade

Não são obrigados a reter:

  • Particulares (pessoas singulares que arrendam para habitação própria ou familiar)
  • Empresários em nome individual no regime simplificado, quando o arrendamento é para habitação e não para a atividade

O caso mais comum: empresa arrenda para habitação de funcionário

Uma empresa que arrenda um apartamento para colocar um funcionário em relocation ou para uso de colaboradores está obrigada a reter. O facto de o imóvel ser usado para habitação não altera a obrigação — o que conta é que o pagador é uma pessoa coletiva.

3. Qual a taxa de retenção aplicável

A taxa de retenção na fonte aplicável aos rendimentos prediais (Categoria F) em 2026 é de 25% para residentes em Portugal.

Situação do SenhorioTaxa de Retenção
Residente em Portugal (Categoria F)25%
Não residente (ex.: expatriado, emigrante)25%
Residente em país da UE/EEE — pode optar por regime equiparado25% ou taxa progressiva
NHR (Residente Não Habitual)25% (retido), mas isenção pode aplicar-se depois

A retenção é calculada sobre o valor bruto da renda, antes de qualquer dedução de despesas. Se a renda é €1.200/mês, a retenção é €300/mês (25% de €1.200).

E os condomínios ou outros encargos incluídos na renda?

Se o contrato incluir montantes para condomínio, água ou outros serviços além da renda base, a AT considera que a retenção incide apenas sobre o valor da renda propriamente dita, desde que esses encargos estejam expressamente discriminados no contrato e nas faturas/recibos. Se estiver tudo englobado num valor único, a retenção aplica-se ao total.

4. Como funciona na prática

O fluxo mensal quando o inquilino é uma empresa funciona assim:

  1. Você emite o recibo de renda (eletrônico, via Portal das Finanças) pelo valor bruto — por exemplo, €1.000.
  2. O inquilino paga €750 (€1.000 menos 25% de retenção = €250).
  3. O inquilino entrega os €250 à AT até ao dia 20 do mês seguinte, através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) ou, em alguns casos, de guia de pagamento autónoma.
  4. No final do ano, o inquilino submete o Modelo 10, declarando o total das rendas pagas e as retenções efetuadas.
  5. Quando faz o IRS, esses €250 por mês (€3.000 no ano) aparecem pré-preenchidos como crédito de imposto e são abatidos ao IRS que teria de pagar.

Exemplo prático

Senhorio com renda de €1.000/mês para uma empresa. Taxa de 25% = €250 retidos/mês.

  • • Recebe por mês: €750 (o líquido após retenção)
  • • Renda bruta anual: €12.000
  • • Retenção total do ano: €3.000
  • • Com nova taxa de 10% (habitação): IRS total = €1.200 — recebe €1.800 de reembolso
  • • Com taxa de 28% (opção de tributação autónoma): IRS total = €3.360 — paga mais €360

5. O Modelo 10 e a obrigação do inquilino

O Modelo 10 é a declaração anual que as entidades pagadoras de certos rendimentos — incluindo rendas — têm de submeter à AT, indicando o NIF do beneficiário, o total pago e o imposto retido.

O prazo de entrega do Modelo 10 é o último dia de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos. Para as rendas de 2025, o Modelo 10 deveria ter sido entregue até 28 de fevereiro de 2026.

Para o senhorio, o Modelo 10 é importante por duas razões:

  • Pré-preenchimento do IRS: Os dados do Modelo 10 alimentam a declaração de IRS pré-preenchida da AT. Se o inquilino cumpriu, os seus rendimentos de renda já aparecem preenchidos automaticamente.
  • Prova de retenção: Caso haja divergência entre o que declarou e o que a AT tem registado, o Modelo 10 é o documento que resolve a disputa.

Verifique sempre o seu IRS pré-preenchido

Antes de submeter a declaração de IRS, confirme se os rendimentos de arrendamento e as retenções aparecem corretamente. Se a empresa inquilina não entregou o Modelo 10 ou entregou com erros, os dados podem estar em falta ou incorretos. Nesse caso, preencha manualmente e guarde os comprovativos das rendas recebidas.

6. Como o senhorio usa o crédito no IRS

Quando preenche (ou valida) a declaração de IRS, o crédito de retenção na fonte aparece no Anexo F, quadro correspondente às retenções, e é abatido ao imposto apurado. Se as retenções forem superiores ao imposto devido, o resultado é um reembolso.

Concretamente, na declaração de IRS:

  1. Declare os rendimentos brutos no Anexo F (Quadro 4 — Rendimentos Prediais).
  2. Declare as despesas dedutíveis (manutenção, condomínio, IMI, seguros, etc.).
  3. Indique o valor das retenções na fonte efetuadas pelo inquilino.
  4. A AT calcula o imposto sobre o rendimento líquido e subtrai as retenções já pagas.

Se, por exemplo, o IRS sobre as rendas é €2.000 e as retenções foram €3.000, o resultado é um reembolso de €1.000 — a AT devolve o excesso retido. Isto é particularmente vantajoso com a nova taxa de 10% para arrendamento habitacional, uma vez que a taxa de retenção (25%) é muito superior à taxa de imposto final.

7. O que fazer se a empresa não reteve

Acontece com mais frequência do que se pensa: a empresa inquilina paga a renda pelo valor bruto, sem efetuar qualquer retenção. Quais as consequências?

Para o inquilino (empresa)

A empresa incorre numa infração tributária. Não ter retido quando era obrigada faz dela responsável pelo imposto não retido — pode ser objeto de coima e de liquidação adicional pela AT. Esta é uma responsabilidade exclusivamente da empresa, não do senhorio.

Para o senhorio

Nenhuma consequência direta, desde que declare o rendimento integral no IRS. Se a empresa não reteve, o senhorio simplesmente declara a renda total recebida (o valor bruto) sem indicar qualquer retenção. Paga o IRS sobre esse rendimento da forma normal.

Não é dever do senhorio verificar se a empresa cumpriu as suas obrigações de retenção. O que o senhorio não deve fazer é declarar uma retenção que não foi efetivamente feita — isso sim seria uma irregularidade fiscal.

Atenção: nunca declare retenções que não existiram

Se a empresa pagou a renda integralmente sem reter, declare apenas o valor recebido sem nenhum crédito de retenção. Declarar retenções fictícias para obter reembolso constitui fraude fiscal.

Como resolver a situação com a empresa

Se descobriu que a empresa não estava a reter e pretende regularizar a situação:

  • Para os meses futuros: comunique ao inquilino que devem passar a reter 25% e pagar-lhe o líquido. Peça-lhe que confirme por escrito que vai cumprir a obrigação a partir de determinado mês.
  • Para os meses passados: o inquilino pode regularizar voluntariamente junto da AT, pagando o imposto em falta com juros. Enquanto não o fizer, é a empresa que está em incumprimento, não você.

8. A nova taxa de 10% e a retenção na fonte

Em 2026, senhorios que arrendam imóveis para habitação permanentepodem optar pela tributação à taxa reduzida de 10%, em vez da taxa de 28% (autónoma) ou das taxas progressivas gerais.

A existência de retenção na fonte não afeta o direito a esta opção. Se tiver um inquilino empresa e ele reteve 25%, pode ainda optar pelos 10% no IRS. O resultado será um reembolso significativo — a AT devolve a diferença entre os 25% retidos e os 10% efetivamente devidos.

CenárioRenda bruta anualRetido (25%)IRS a 10%Reembolso
€800/mês€9.600€2.400€960€1.440
€1.200/mês€14.400€3.600€1.440€2.160
€2.000/mês€24.000€6.000€2.400€3.600

Estes valores assumem rendimento líquido igual ao bruto (sem despesas). Com despesas dedutíveis (IMI, condomínio, obras), o rendimento tributável desce e o reembolso pode ser ainda maior.

9. Perguntas frequentes

O inquilino particular tem de reter?

Não. Um particular que arrenda um imóvel para habitação própria não tem qualquer obrigação de reter imposto. A retenção na fonte é uma obrigação exclusiva de entidades coletivas e de certos empresários individuais.

E se o inquilino empresa disser que não sabe como reter?

A obrigação é da empresa, não sua. Pode informá-la de que deve reter 25% do valor bruto da renda, entregar esse valor à AT via DMR (Declaração Mensal de Remunerações) até ao dia 20 do mês seguinte, e submeter o Modelo 10 no final do ano. O departamento de contabilidade ou o contabilista da empresa deve saber como proceder.

Posso pedir ao inquilino empresa que não retenha?

Não. A obrigação de reter é uma imposição legal que não pode ser afastada por acordo entre as partes. O contrato de arrendamento não pode dispensar a empresa de cumprir a lei fiscal. Se precisar do valor bruto logo disponível, terá de planear o seu fluxo de caixa considerando que receberá 75% mensalmente e o reembolso no IRS.

E se a empresa for estrangeira (não residente)?

Uma empresa com sede no estrangeiro que arrende imóvel em Portugal também está, em princípio, sujeita às mesmas obrigações. Na prática, o cumprimento pode ser mais difícil de verificar e de enforçar. Recomenda-se que o contrato especifique claramente o regime de retenção e que se consulte um contabilista em caso de dúvida.

A retenção na fonte aplica-se ao arrendamento comercial?

Sim. Quando o inquilino é uma empresa (seja para habitação de funcionários ou para uso comercial do espaço), a obrigação de reter aplica-se igualmente. A taxa é 25% para residentes em ambos os casos. Note, porém, que os rendimentos de arrendamento comercial não beneficiam da taxa reduzida de 10% introduzida para arrendamento habitacional permanente.

Onde vejo as retenções feitas no meu nome?

No Portal das Finanças, em "A Minha Situação Tributária" → "Retenções na Fonte", pode consultar as retenções registadas em seu nome por cada entidade pagadora. Verifique sempre esta informação antes de submeter o IRS, para confirmar que os dados correspondem às rendas efetivamente recebidas.

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