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Registo de Contrato de Arrendamento na AT 2026: Como Fazer, Prazos e Coimas

Registar o contrato de arrendamento na Autoridade Tributária é uma obrigação legal que muitos senhorios desconhecem ou adiam. Este guia explica exatamente como fazer o registo no Portal das Finanças, os prazos obrigatórios e o que acontece se não cumprir.

11 minutos de leitura

Prazo obrigatório: 30 dias

O contrato de arrendamento tem de ser comunicado à AT até 30 dias após o início do arrendamento. A contagem começa na data em que o inquilino toma posse do imóvel — não na data da assinatura do contrato.

A comunicação do contrato de arrendamento à AT está prevista no artigo 115.º do Código do IRS. A lógica é simples: a Autoridade Tributária precisa de saber que existe um arrendamento para poder cruzar dados e verificar se os rendimentos estão a ser declarados.

Além da obrigação do IRS, o registo na AT também serve para efeitos de Imposto do Selo (quando aplicável) e para proteção do próprio senhorio — um contrato registado tem mais força jurídica numa eventual disputa com o inquilino.

O registo não é uma opção nem uma formalidade menor. A AT tem capacidade de cruzar dados de contas bancárias, transferências e contratos notariais para detetar arrendamentos não declarados.

2. O que tem de comunicar à AT

A comunicação à AT abrange todos os contratos de arrendamento urbano para fins habitacionais ou comerciais. Incluindo:

  • Arrendamentos de habitação permanente
  • Arrendamentos de habitação temporária (mais de 30 dias)
  • Arrendamentos comerciais, industriais ou de serviços
  • Subarrendamentos (o sublocatário também tem de comunicar)
  • Renovações de contratos quando há alteração de condições essenciais

Exceção: alojamento local (AL)

O alojamento local tem um registo próprio no RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local) e não segue as mesmas regras. Se arrenda para turismo de curta duração, o processo é diferente.

3. Passo a passo no Portal das Finanças

O registo faz-se exclusivamente online através do Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt). Aqui está o processo completo:

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Aceder ao Portal das Finanças

Aceda a portaldasfinancas.gov.pt e faça login com o seu NIF e senha ou Chave Móvel Digital. Se não tiver senha, terá de se registar primeiro no balcão das Finanças ou online.

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Navegue até aos Arrendamentos

No menu principal, vá a: Serviços → Cidadãos → Arrendamento → Comunicar Contrato de Arrendamento. Em alternativa, use a pesquisa interna com a palavra 'arrendamento'.

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Preencha os dados do contrato

Introduza os dados do imóvel (artigo matricial), dados do inquilino (NIF obrigatório), data de início, duração do contrato e valor da renda mensal. Verifique tudo com atenção — correções posteriores exigem mais passos.

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Submeta e guarde o comprovativo

Após submissão, o sistema gera um comprovativo com número de registo. Guarde este documento — é a sua prova de que cumpriu a obrigação. Envie uma cópia ao inquilino.

4. Documentos necessários

Antes de iniciar o registo, tenha à mão:

Sobre o imóvel

  • • Artigo matricial (caderneta predial)
  • • Fração (se for apartamento: fração A, B...)
  • • Morada completa com código postal
  • • Tipo de arrendamento (habitacional/comercial)

Sobre o contrato

  • • NIF do(s) inquilino(s)
  • • Data de início do arrendamento
  • • Duração do contrato (ou prazo indeterminado)
  • • Valor da renda mensal

O NIF do inquilino é obrigatório. Se o inquilino for estrangeiro sem NIF português, terá de se registar nas Finanças para obter um número de identificação fiscal antes do registo do contrato.

5. Prazos e situações especiais

SituaçãoPrazo
Novo contrato de arrendamento30 dias após início do arrendamento
Renovação automática (mesmas condições)Não obrigatório comunicar
Renovação com alteração de renda ou prazo30 dias após a renovação
Cessação / rescisão do contrato30 dias após a cessação
Sublocação30 dias após início da sublocação
Alteração de valor de renda por acordo30 dias após a alteração

Contrato já existente não registado

Se tem um contrato em vigor que nunca registou, deve fazê-lo o mais rápido possível. Embora o prazo de 30 dias já tenha passado, a regularização voluntária antes de qualquer fiscalização é sempre vista com menos severidade pela AT. Pode fazê-lo através do mesmo processo no Portal das Finanças — o sistema aceita registos tardios.

6. Coimas por incumprimento

O não cumprimento das obrigações de comunicação à AT constitui uma infração tributária, punível com coima. Os valores atualizados:

Coimas aplicáveis (2026)

Falta de comunicação do contrato (pessoa singular)€150 — €3.750
Comunicação fora do prazo (pessoa singular)€75 — €1.875
Falta de comunicação (pessoa coletiva)€300 — €7.500
As coimas acrescem ao imposto em falta se os rendimentos não foram declarados.

Além das coimas, a AT pode presumir rendimentos de arrendamento com base no valor patrimonial tributário do imóvel (1/15 do VPT por ano) quando existem indícios de arrendamento não declarado — mesmo que o senhorio alegue que o imóvel está vazio.

7. Alterações e rescisões de contrato

Atualização da renda

Quando atualiza a renda (por exemplo, com o coeficiente INE anual), tem de comunicar a alteração à AT no prazo de 30 dias. Use a mesma plataforma, selecionando "Alteração de contrato" em vez de "Novo contrato". Guarde sempre o comprovativo.

Fim do arrendamento

Quando o inquilino sai e o contrato termina, tem de comunicar a cessação à AT. Isto é importante porque os recibos eletrónicos devem parar de ser emitidos a partir dessa data, e a AT fica a saber que deixou de haver rendimento de arrendamento naquele imóvel.

Sobre os recibos eletrónicos

Registar o contrato na AT é o passo inicial. Depois, cada mês, tem de emitir recibos eletrónicos no Portal das Finanças para cada renda recebida. Os dois processos estão relacionados mas são distintos. Veja o guia completo de recibos eletrónicos.

8. Perguntas frequentes

Tenho de registar contratos de arrendamento de quarto?

Depende da natureza do contrato. Se for um contrato de arrendamento habitacional formal, sim — aplica-se o mesmo regime. Se for um contrato de hospedagem ou cedência de espaço sem arrendamento formal, as regras podem ser diferentes. Em caso de dúvida, consulte um advogado ou contabilista.

O inquilino também tem de fazer algum registo?

Não. A obrigação de comunicar o contrato à AT é exclusivamente do senhorio (locador). O inquilino pode consultar os contratos registados em seu nome no Portal das Finanças, mas não tem obrigação de os registar.

E se o inquilino não quiser dar o NIF?

O NIF do inquilino é obrigatório para o registo. Se o inquilino se recusa a fornecê-lo, está a dificultar o cumprimento de uma obrigação legal sua. Nesse caso, documente o pedido por escrito e, se necessário, consulte um advogado. Não registar o contrato por falta do NIF do inquilino não isenta o senhorio da coima.

Posso delegar o registo num contabilista?

Sim. Um contabilista certificado (TOC) pode realizar o registo em seu nome através do Portal das Finanças com as suas credenciais ou através de procuração. Se tiver vários imóveis arrendados, faz sentido centralizar esta gestão num profissional.

O que é o 'artigo matricial'?

É o número de identificação do seu imóvel nos registos da Autoridade Tributária. Encontra-o na caderneta predial urbana do imóvel, disponível no Portal das Finanças, ou na nota de cobrança do IMI. Parece algo como 'U-1234 / Fração A'.

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