Arrendamento de Curta Duração em Portugal 2026: Regras, Contratos e Fiscalidade
Nem tudo o que é "temporário" é alojamento local. Em Portugal há um regime jurídico específico para arrendamentos habitacionais de curta duração — destinados a estudantes, trabalhadores em missão temporária ou pessoas em tratamento médico. Este guia explica as regras, os contratos adequados e como declarar no IRS.
1. O que é o arrendamento para fins habitacionais não permanentes
O NRAU — Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2019 e posteriores) — distingue dois tipos de arrendamento habitacional:
- Para habitação permanente: o inquilino instala a sua residência habitual no imóvel. É o tipo mais comum.
- Para fins habitacionais não permanentes: o inquilino habita temporariamente o imóvel por motivo específico e justificado. A habitação não será a residência permanente do arrendatário.
Esta distinção tem consequências práticas importantes: o regime de duração mínima aplicável, os direitos de renovação automática do inquilino e as condições de denúncia do contrato diferem entre os dois tipos. O arrendamento para fins não permanentes confere ao senhorio maior flexibilidade — mas exige que a finalidade não permanente esteja claramente documentada.
Base legal:
O regime está previsto nos artigos 1095.º e seguintes do Código Civil e nas disposições do NRAU. A distinção entre arrendamento permanente e não permanente é essencial para determinar os direitos e deveres de cada parte.
2. Casos em que é válido — o que conta como "fim não permanente"
A lei exige que o motivo não permanente seja real e verificável. Os casos mais comuns aceites pela jurisprudência e prática contratual portuguesa são:
| Motivo | Duração típica | Documentação de suporte |
|---|---|---|
| Frequência académica (estudante universitário) | Ano letivo (9 a 12 meses) | Comprovativo de matrícula na instituição |
| Atividade profissional temporária ou deslocação de trabalho | 6 a 24 meses | Carta do empregador ou contrato de prestação de serviços |
| Tratamento médico ou reabilitação | Duração do tratamento | Declaração médica ou de clínica/hospital |
| Investigação científica ou estágio profissional | Duração do programa | Carta da instituição de acolhimento |
| Residência temporária enquanto habitação permanente está em obras | Duração prevista das obras | Alvará de obras ou contrato com empreiteiro |
O motivo deve ser mencionado explicitamente no contrato e, idealmente, suportado por documentação anexa. Um contrato que alega finalidade não permanente sem a descrever ou documentar pode ser requalificado pelo tribunal como arrendamento permanente — o que dá ao inquilino os direitos inerentes a esse regime, nomeadamente a renovação automática.
O risco de usar este regime indevidamente:
Alguns senhorios tentam usar o regime de fins não permanentes para contornar as proteções do arrendamento habitacional permanente — contratos mais curtos, mais facilidade de despejar. Se o inquilino contestar e provar que é a sua residência habitual, o contrato pode ser requalificado e o senhorio pode ficar preso a um contrato com renovação automática que pensava ser temporário.
3. Duração, renovação e o que acontece quando o prazo termina
Para contratos de arrendamento para fins habitacionais não permanentes, a duração mínima é de um ano — mas as partes podem acordar um prazo inferior se o motivo o justificar (por exemplo, um semestre académico de 6 meses).
Ao contrário dos contratos habitacionais permanentes, que renovam automaticamente por períodos iguais ao inicial salvo comunicação contrária, os contratos para fins não permanentes extinguem-se no final do prazo acordado, desde que:
- O prazo e a finalidade estejam claramente definidos no contrato
- O senhorio comunique ao inquilino a não renovação com antecedência mínima de 30 dias
- O motivo não permanente tenha efetivamente cessado (estudante terminou o curso, trabalhador regressou à sua cidade de origem)
Se o motivo não permanente cessar antes do fim do prazo — por exemplo, o estudante abandona o curso — o inquilino pode denunciar o contrato, geralmente com aviso prévio de 30 dias. O senhorio, por sua vez, pode exigir uma indemnização correspondente às rendas dos meses restantes se não havia possibilidade de denúncia antecipada prevista no contrato.
| Arrendamento permanente | Arrendamento não permanente | |
|---|---|---|
| Duração mínima | 1 ano | Duração do motivo (pode ser <1 ano) |
| Renovação automática | Sim, salvo comunicação contrária | Não — extingue-se no fim do prazo |
| Pré-aviso do senhorio (não renovar) | 2 meses a 4 meses (conforme prazo) | 30 dias |
| Proteção do inquilino | Mais elevada | Menor — proporcional à temporalidade |
4. Diferenças face ao alojamento local — onde começa cada regime
Uma questão frequente: qual a diferença entre um arrendamento de curta duração e o alojamento local (Airbnb, Booking, etc.)?
São regimes completamente distintos, regulados por legislação diferente:
| Arrendamento não permanente (NRAU) | Alojamento Local (AL) | |
|---|---|---|
| Legislação | NRAU / Código Civil | DL 128/2014 e alterações |
| Finalidade | Habitação temporária (estudo, trabalho, saúde) | Turismo / lazer / viagens |
| Duração típica | Semanas a meses a 1 ano | Dias a semanas (geralmente <30 dias) |
| Registo obrigatório | Contrato na AT | Registo no SEF/RNAL e câmara municipal |
| IRS | Categoria F (rendimentos prediais) | Categoria B (rendimentos empresariais) |
| IVA | Isento | Isento até €14.500 (regime de isenção) |
| Serviços incluídos | Geralmente não (como arrendamento normal) | Inclui serviços de alojamento |
O critério decisivo é a finalidade: se o hóspede procura turismo e lazer, é alojamento local. Se procura habitação temporária por razão profissional, académica ou de saúde, estamos no arrendamento habitacional para fins não permanentes.
Um arrendamento de 6 meses a um estudante universitário que frequenta a Universidade do Minho é arrendamento não permanente — mesmo que a duração seja mais curta do que um contrato habitacional típico. Um estúdio arrendado via Airbnb por um turista durante 10 dias é alojamento local.
5. O contrato: o que deve incluir obrigatoriamente
Para que o contrato de arrendamento para fins não permanentes seja juridicamente sólido, deve incluir os seguintes elementos além das cláusulas habituais de qualquer contrato de arrendamento:
- Identificação clara da finalidade não permanente (ex: "arrendamento para fins de frequência académica no Instituto Politécnico de Setúbal")
- Prazo determinado com data de início e data de fim expressas
- Referência ao motivo justificativo e, se possível, documento de suporte em anexo (comprovativo de matrícula, carta de empregador)
- Condições de cessação antecipada — o que acontece se o motivo cessar antes do fim do prazo
- Valor da renda mensal e forma de pagamento
- Caução (se exigida) — máximo dois meses de renda
Importante: registo na AT continua obrigatório
Os contratos de arrendamento para fins não permanentes devem ser registados na AT tal como qualquer outro contrato de arrendamento habitacional. O prazo de registo é de 30 dias a contar do início do contrato. A omissão do registo implica coimas e a impossibilidade de emitir recibos de renda legais.
6. Fiscalidade: IRS, recibos e obrigações AT
Do ponto de vista fiscal, o arrendamento para fins não permanentes é tratado exatamente como qualquer outro arrendamento habitacional — a finalidade temporária do inquilino não muda as obrigações do senhorio.
IRS — Categoria F
As rendas recebidas são rendimentos prediais (Categoria F). O senhorio pode optar pela taxa liberatória de 10% (OE 2025) ou pelo englobamento nas taxas progressivas. A base tributável é a renda recebida menos as despesas fiscalmente dedutíveis (IMI, seguro, conservação, condomínio).
Recibos de renda eletrónicos
O senhorio é obrigado a emitir recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada pagamento mensal. Esta obrigação aplica-se independentemente da duração do contrato ou da finalidade do arrendamento. O prazo de emissão é até ao dia 8 do mês seguinte ao do pagamento.
Modelo 2 — Mapa de Rendas
Contratos de arrendamento para fins não permanentes com duração superior a um ano estão sujeitos à entrega do Modelo 2 (Mapa de Rendas) até ao final de janeiro do ano seguinte. Para contratos de duração inferior, a obrigação pode não se aplicar — consulte o Portal das Finanças para confirmar o enquadramento concreto.
Benefícios fiscais aplicáveis
O arrendamento para fins não permanentes pode qualificar para os regimes de arrendamento acessível (RAA, taxa de 5%) e RSAA (taxa de 0%) desde que a renda esteja dentro dos limites de referência MIFE — os mesmos critérios do arrendamento permanente. A finalidade não permanente não exclui o acesso aos benefícios.
7. Perguntas frequentes
Posso arrendar por 6 meses a um estudante sem ser alojamento local?
Sim. Um arrendamento de 6 meses a um estudante universitário é um arrendamento habitacional para fins não permanentes — desde que o contrato identifique claramente essa finalidade. Não precisa de licença de alojamento local, regista o contrato na AT normalmente e tributa os rendimentos em Categoria F.
O inquilino pode ficar no imóvel depois de terminado o prazo?
Se não houver acordo de prorrogação, o inquilino deve sair no fim do prazo. Se permanecer sem acordo, o senhorio pode instaurar processo de despejo. A lei não prevê renovação automática neste regime — ao contrário do arrendamento permanente.
Posso converter um contrato não permanente em permanente?
Sim, por acordo de ambas as partes. Basta celebrar um novo contrato (ou aditamento ao existente) que altere a finalidade e, se necessário, a duração. Este novo contrato deve ser registado na AT.
E se o arrendatário for um estrangeiro em Portugal por trabalho?
O regime aplica-se da mesma forma. A nacionalidade do inquilino não interfere com o tipo de contrato. O que importa é que o arrendatário tenha residência habitual noutro local e esteja em Portugal temporariamente por motivo profissional. Um trabalhador expatriado em missão de 12 meses é o caso típico.
Emita recibos e gira todos os seus contratos num só lugar
O Senhorio suporta contratos de arrendamento habitacional de qualquer duração — incluindo os de fins não permanentes — e emite automaticamente os recibos mensais em conformidade com as obrigações fiscais portuguesas.
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