ComplianceAT / FinançasGuia Prático 2026

Contrato de Arrendamento Não Registado na AT: Riscos, Coimas e Como Regularizar em 2026

Há senhorios que arrendam imóveis há anos sem terem registado o contrato na Autoridade Tributária. Alguns não sabem que é obrigatório. Outros adiaram indefinidamente. As consequências são mais sérias do que parece: coimas, bloqueio dos recibos electrónicos, perda de deduções fiscais — e o inquilino pode até ter o direito de pagar menos renda. Este guia explica os riscos e como regularizar.

10 minutos de leitura

Mantenha-se em conformidade sem esforço

O Senhorio ajuda-o a registar contratos, emitir recibos electrónicos e cumprir todas as obrigações fiscais — sem precisar de navegar sozinho no Portal das Finanças.

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O registo do contrato de arrendamento na AT é uma obrigação legal imposta ao senhorio pelo artigo 1073.º do Código Civil e pelo Regime do Arrendamento Urbano. Não é uma formalidade opcional — é um requisito para que o arrendamento seja reconhecido pela administração fiscal.

O registo é feito através do Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt), na secção de arrendamento. É o senhorio quem tem a obrigação de o fazer — não o inquilino.

Registo ≠ Escritura pública

O registo do contrato de arrendamento na AT é um processo administrativo electrónico — não exige notário, escritura pública nem deslocação a serviços de finanças. Faz-se online em poucos minutos. Não confundir com o registo predial, que é um processo diferente para outros tipos de transacções imobiliárias.

2. Prazo para registar — quando começa a contar

O senhorio tem o prazo de 30 dias a contar do início do contratopara o registar na AT. O início do contrato é a data a partir da qual o inquilino ocupa o imóvel — ou a data de início estipulada no contrato, se diferente.

Se celebrou um contrato a 1 de Março e o inquilino entrou nesse dia, o registo deve estar concluído até 31 de Março. Um dia de atraso já configura incumprimento, embora as consequências práticas se acumulem com o tempo.

E se o contrato tiver meses ou anos de atraso?

Ainda pode regularizar — mas a coima pode ser calculada com base no período em atraso. Quanto mais tempo passa sem registo, maior a exposição. Regularizar voluntariamente antes de uma acção inspectiva da AT costuma resultar em penalidades reduzidas.

3. Consequências para o senhorio

As consequências de não registar o contrato são várias e cumulativas. Nem todas se activam ao mesmo tempo — mas tendem a agravar-se com o tempo:

Coima por incumprimento

O não registo do contrato de arrendamento no prazo legal é uma infracção fiscal punível com coima. O valor da coima varia consoante a gravidade e a duração do incumprimento, podendo ir de algumas centenas a vários milhares de euros, especialmente em casos de incumprimento prolongado ou reincidência.

Impossibilidade de emitir recibos electrónicos

Sem contrato registado na AT, não é possível emitir recibos de renda electrónicos pelo Portal das Finanças. E sem recibos electrónicos, o inquilino não pode deduzir as rendas no seu IRS (como despesa dedutível de habitação). Isto cria tensão na relação com o inquilino — que naturalmente quer os recibos para beneficiar da dedução.

Perda de deduções e benefícios fiscais para o senhorio

As despesas com o imóvel arrendado (obras, seguros, condomínio) só são dedutíveis no IRS do senhorio se o contrato estiver devidamente registado. Um contrato não registado invalida estas deduções — o que pode representar uma perda fiscal significativa, especialmente em imóveis com custos elevados de manutenção.

Bloqueio das taxas reduzidas de IRS

As taxas reduzidas de IRS para senhorios — nomeadamente a taxa de 10% para contratos de longa duração (2+ anos) — só se aplicam quando o contrato está registado. Um contrato não registado é tributado à taxa máxima aplicável, sem acesso às reduções previstas.

ConsequênciaImediata?Resolve com registo?
Coima por incumprimentoNão (cumulativa)Sim (reduz penalidade)
Bloqueio de recibos electrónicosSimSim
Perda de deduções de despesasSim (no IRS)Sim (retroactivo possível)
Perda de taxas reduzidas de IRSSimSim (a partir da regularização)
Direito do inquilino à redução de rendaSimSim (cessa com o registo)

4. O que pode fazer o inquilino

O inquilino que sabe que o seu contrato não está registado na AT tem um poder significativo sobre o senhorio. A lei protege o inquilino face ao senhor que não cumpre as suas obrigações de registo:

Redução da renda

O inquilino pode comunicar à AT que o contrato não está registado. A partir desse momento, fica legalmente autorizado a pagar apenas dois terços da renda acordada — e o senhorio não pode reclamar a diferença enquanto a situação não for regularizada.

Na prática: para uma renda de €900/mês, o inquilino pode passar a pagar €600/mês. O senhorio perde €300 por mês até regularizar — além de todos os outros problemas.

Comunicação à AT

O inquilino pode, em qualquer momento, comunicar o arrendamento à AT, substituindo a obrigação do senhorio. Isso expõe o senhorio a uma acção inspectiva e à coima, sem que tenha tido a hipótese de regularizar voluntariamente.

Situação de vulnerabilidade

Um senhorio com contrato não registado está numa posição de fraqueza na relação com o inquilino. Se houver conflito — seja por não pagamento, danos no imóvel ou outra razão — o inquilino pode usar o não registo como alavanca de negociação. Regularizar é a única forma de recuperar posição.

5. Como regularizar a situação

A regularização é possível em qualquer momento, mesmo anos depois do início do arrendamento. O processo faz-se exclusivamente pelo Portal das Finanças:

  1. Aceder ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt) com as credenciais do senhorio.
  2. Ir a Serviços → Arrendamento → Registar Contrato de Arrendamento.
  3. Preencher os dados do contrato: morada do imóvel, identificação do inquilino (NIF), data de início, duração, valor da renda e uso (habitacional/comercial).
  4. Submeter o contrato. O sistema gera uma referência de registo e, se aplicável, calcula o Imposto do Selo a pagar.
  5. Pagar o Imposto do Selo indicado (ver secção seguinte).

Após a conclusão, o contrato fica registado e o senhorio passa a poder emitir recibos electrónicos. O registo retroactivo não apaga automaticamente as coimas — mas é o primeiro passo para as mitigar.

Dica: registo antes de qualquer acção da AT

Se regularizar voluntariamente antes de a AT iniciar qualquer procedimento de inspecção ou notificação, a penalidade aplicável é geralmente significativamente inferior. A regularização espontânea é sempre preferível à regularização forçada. Não espere ser notificado.

6. O Imposto do Selo no arrendamento

O registo do contrato implica o pagamento do Imposto do Selo (IS)sobre o arrendamento. Este é um tributo que se aplica às operações de arrendamento e subarrendamento, nos termos da verba 2.1 da Tabela Geral do IS.

No arrendamento habitacional, o IS incide sobre o valor da renda mensal. A taxa aplicável corresponde a 10% do valor mensal da renda, calculado sobre 1/10 desse valor — o que resulta efectivamente em cerca de 1% da renda mensal pago como Imposto do Selo.

Exemplos de Imposto do Selo mensal:

Renda: €500/mêsIS: ≈ €5/mês€60/ano
Renda: €700/mêsIS: ≈ €7/mês€84/ano
Renda: €900/mêsIS: ≈ €9/mês€108/ano
Renda: €1.200/mêsIS: ≈ €12/mês€144/ano
Renda: €1.500/mêsIS: ≈ €15/mês€180/ano

Valores aproximados. O valor exacto é calculado pelo Portal das Finanças no momento do registo.

O IS é responsabilidade do inquilino, mas na prática é o senhorio que o liquida no momento do registo, deduzindo-o da renda ou absorvendo o custo. Para contratos em atraso, o IS acumulado é calculado sobre todo o período não registado.

7. O que acontece após a regularização

Assim que o contrato fica registado e o IS está pago:

  • O senhorio pode começar a emitir recibos electrónicospelo Portal das Finanças — o inquilino pode usá-los para a dedução de IRS.
  • O direito do inquilino a pagar rendas reduzidas (dois terços) cessa imediatamente. A renda plena volta a ser devida.
  • As despesas com o imóvel voltam a ser dedutíveis no IRSdo senhorio, a partir do momento da regularização.
  • As taxas reduzidas de IRS (como a taxa de 10% para contratos longos) passam a ser aplicáveis — mas a duração conta a partir do início real do contrato, não da data de registo.

A regularização não retroage automaticamente para todos os efeitos — alguns benefícios (como as deduções) podem ter limites ao período pré-registo. Consulte um contabilista para apurar a situação fiscal exacta.

8. Casos especiais: contratos antigos e acordos verbais

Contratos celebrados antes do Portal das Finanças

Contratos muito antigos — celebrados antes da existência do registo electrónico obrigatório — têm um enquadramento diferente. Muitos contratos anteriores ao NRAU (2006) ou mesmo anteriores à criação do Portal das Finanças eram registados por outros meios, nomeadamente nos serviços de finanças. Se tem um contrato antigo e não tem a certeza se está registado, verifique no Portal das Finanças na área "Consultar arrendamentos".

Acordos verbais de arrendamento

Os contratos de arrendamento habitacional têm de ser celebrados por escrito — o artigo 1069.º do Código Civil exige a forma escrita como requisito de validade. Um acordo puramente verbal não tem validade legal como contrato de arrendamento e não pode ser registado na AT nestas condições. Se está numa situação de acordo verbal, o primeiro passo é formalizar o contrato por escrito antes de qualquer registo.

Contratos com NHR (residentes não habituais) ou inquilinos estrangeiros

O processo de registo é o mesmo, independentemente da nacionalidade do inquilino. O que muda é que o inquilino estrangeiro pode não ter NIF português — nesse caso, obtém um NIF antes de celebrar o contrato. O senhorio regista o contrato com o NIF do inquilino, seja português ou obtido para o efeito.

Registe contratos e emita recibos sem complicações

O Senhorio integra com o Portal das Finanças para simplificar o registo de contratos, emissão de recibos electrónicos e controlo de todas as obrigações fiscais do senhorio. Fique em conformidade sem esforço.

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9. Perguntas frequentes

Posso registar o contrato retroactivamente se já passaram dois anos?

Sim, pode registar o contrato no Portal das Finanças independentemente do tempo decorrido. O sistema vai calcular o Imposto do Selo em atraso. A coima por não registo atempado continua a ser aplicável, mas a regularização voluntária tende a resultar em penalidades inferiores do que uma regularização forçada por acção inspectiva da AT.

O inquilino já está a pagar dois terços da renda. O que faço?

Regularize o contrato imediatamente. Assim que o contrato estiver registado na AT, o direito do inquilino a pagar o valor reduzido cessa — e a renda plena volta a ser devida a partir dessa data. Não pode recuperar retroactivamente as rendas não pagas durante o período de incumprimento, mas evita que o problema continue a crescer.

Se eu tiver dois contratos não registados, tenho de pagar duas coimas?

Cada contrato não registado é uma infracção independente. A AT pode aplicar uma coima por cada contrato em incumprimento. Com múltiplos imóveis em situação irregular, a exposição acumula. Prioritize a regularização de todos os contratos.

Já declarei as rendas no IRS. Isso substitui o registo do contrato?

Não. Declarar as rendas no IRS (Categoria F) e registar o contrato na AT são obrigações distintas. É possível declarar rendas sem ter o contrato registado — mas fazê-lo assim deixa o senhorio em incumprimento face ao registo e sem acesso a recibos electrónicos, mesmo que o IRS esteja em ordem. Ambas as obrigações têm de ser cumpridas.

O registo do contrato garante que as rendas são dedutíveis para o inquilino?

Sim — mas apenas se o senhorio emitir efectivamente os recibos electrónicos. O registo do contrato é a pré-condição para emitir recibos; os recibos electrónicos são o que o inquilino apresenta para deduzir as rendas no seu IRS. Sem recibos emitidos, não há dedução — mesmo com contrato registado.