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Imposto de Selo no Arrendamento 2026: Quem Paga, Quanto e Quando

O Imposto de Selo é uma das despesas que muitos senhorios esquecem quando registam um contrato de arrendamento. Não é um valor elevado — mas não pagá-lo tem consequências. Este guia explica o que é, quem paga, como se calcula e o que fazer se tiver contratos antigos por regularizar.

10 minutos de leitura

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1. O que é o Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é um imposto português sobre determinados actos, contratos e documentos previstos na lei. Está regulado pelo Código do Imposto de Selo (CIS) e pela Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS), que lista todos os actos sujeitos e as respectivas taxas.

No contexto do arrendamento, o IS incide sobre a constituição do contrato de arrendamento — ou seja, é um imposto que se paga pelo acto de arrendar um imóvel, não sobre o rendimento que daí resulta (esse é coberto pelo IRS na Categoria F).

IS ≠ IRS: dois impostos diferentes

O Imposto de Selo paga-se uma vez, no momento do registo do contrato. O IRS Categoria F paga-se anualmente sobre as rendas recebidas durante o ano. São obrigações distintas — pagar o IS não substitui o IRS, nem vice-versa.

2. Quando se aplica ao arrendamento

O Imposto de Selo aplica-se quando constitui um contrato de arrendamento. Nos termos da TGIS (Verba 2), os actos sujeitos incluem:

  • Constituição de contratos de arrendamento habitacional
  • Constituição de contratos de arrendamento comercial
  • Subarrendamentos
  • Renovações expressas do contrato (quando há um aditamento formal)

As renovações automáticas — em que o contrato simplesmente continua sem qualquer documento novo — geralmente não dão origem a nova liquidação de IS. O IS é pago uma vez na constituição do contrato e a renovação automática é uma continuação, não um novo acto.

3. Como se calcula: taxa e base de incidência

Para os contratos de arrendamento habitacional, a TGIS (Verba 2.2) prevê uma taxa de 10% aplicada a uma renda mensal. Independentemente de o contrato ser por 1 ano, 2 anos ou 5 anos, a base de cálculo é sempre o valor de uma renda mensal.

Fórmula do Imposto de Selo no arrendamento

IS = Renda mensal × 10%

(independentemente da duração total do contrato)

Esta estrutura pode parecer generosa (um imposto baseado apenas num mês de renda para um contrato de vários anos), mas é assim que a lei estabelece para os arrendamentos habitacionais. Para contratos comerciais, a estrutura pode ser diferente (veja secção 8).

4. Exemplos práticos de cálculo

Renda mensalDuração contratoBase de cálculoIS (10%)
€500/mês1 ano€500€50
€700/mês1 ano€700€70
€800/mês2 anos€800€80
€1.000/mês2 anos€1.000€100
€1.200/mês3 anos€1.200€120
€1.500/mês5 anos€1.500€150

Como se vê, o IS no arrendamento habitacional é um valor relativamente modesto — mas é uma obrigação real que não deve ser esquecida ao registar um novo contrato.

5. Quem paga: senhorio ou inquilino?

Por lei, o sujeito passivo (quem tem a obrigação de pagar) é o senhorio— o arrendador. É o senhorio que deve liquidar e entregar o IS à Autoridade Tributária.

Contudo, o Código do Imposto de Selo permite que as partes acordem contratualmente a transferência deste encargo para o inquilino. Se o contrato incluir uma cláusula que estipule que o IS é suportado pelo arrendatário, essa cláusula é válida — mas o senhorio continua a ser o responsável perante o Estado, mesmo que tenha acordado receber esse valor do inquilino.

Prática mais comum

Na maioria dos contratos habitacionais em Portugal, o Imposto de Selo é suportado pelo senhorio, como parte dos custos de formalizar o arrendamento. Exigir que o inquilino pague o IS é legalmente possível mas incomum, especialmente em arrendamentos habitacionais.

6. Quando e como pagar

O Imposto de Selo deve ser pago no momento do registo do contrato de arrendamento na Autoridade Tributária (AT). Quando regista o contrato no Portal das Finanças (e-Balcão ou portal de contratos de arrendamento), o sistema calculará automaticamente o IS devido e disponibilizará o documento para pagamento.

Passo a passo

  1. Aceda ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)
  2. Registe o contrato de arrendamento (obrigatório no prazo de 30 dias após a celebração)
  3. O sistema calcula automaticamente o IS com base na renda declarada
  4. Pague o IS gerado pelo portal (multibanco, MB Way ou transferência)

O IS não é pago separadamente — o pagamento faz-se em conjunto com o processo de registo do contrato. Se registar o contrato dentro do prazo (30 dias após celebração), não haverá penalizações adicionais além do valor do IS em si.

Prazo para registar o contrato

O contrato de arrendamento deve ser registado na AT no prazo de 30 diasapós a sua celebração. O registo e o pagamento do IS fazem-se em simultâneo. Para mais detalhe sobre o processo de registo, consulte o guia de registo de contratos na AT.

7. Renovações e prorrogações: aplica-se novamente?

Este é um ponto que gera muita dúvida. A regra geral é:

  • Renovação automática (o contrato continua sem qualquer documento novo): não gera nova liquidação de IS. O IS foi pago uma vez na constituição do contrato e a renovação automática não é um novo acto sujeito.
  • Renovação expressa ou aditamento (as partes assinam um documento a prorrogar ou alterar o contrato): pode gerar nova liquidação de IS, dependendo do conteúdo do aditamento. Se houver alteração do valor da renda ou das condições, o IS pode aplicar-se ao novo acordo.
  • Novo contrato (o contrato anterior termina e é celebrado um contrato novo, mesmo com o mesmo inquilino e imóvel): gera nova liquidação de IS, porque é um novo acto.

Na prática

Se o seu contrato se renova automaticamente de ano a ano, não precisa de pagar IS na renovação. Só paga uma vez, no registo inicial. Se decidir formalizar uma alteração de condições por escrito (aditamento), consulte um contabilista ou solicitador sobre se esse acto específico está sujeito a IS.

8. Arrendamento comercial: diferenças

O Imposto de Selo no arrendamento comercial segue as mesmas regras gerais da TGIS, mas pode ter algumas particularidades dependendo da estrutura do contrato — especialmente em contratos com rendas variáveis, contratos de longa duração com ajustamentos, ou operações de sale-and-leaseback.

Para um contrato comercial simples (loja ou escritório com renda mensal fixa), o cálculo é semelhante ao habitacional: 10% sobre uma renda mensal. Para estruturas mais complexas, é recomendável confirmar com um contabilista especializado em imobiliário comercial.

9. Consequências de não pagar

Não pagar o Imposto de Selo ou não registar o contrato (o que implica não pagar o IS) tem várias consequências:

  • Coima por falta de registo do contrato: entre €250 e €3.750 (valores de referência — podem variar com actualizações legais)
  • Juros de mora sobre o IS em falta: calculados desde o prazo de pagamento até à regularização
  • Impossibilidade de deduzir despesas no IRS: senhorios sem o contrato registado podem ver despesas dedutíveis recusadas pela AT por falta de documentação
  • Dificuldades em caso de litígio: um contrato não registado tem menos valor probatório se o inquilino contestar alguma cláusula

A regularização espontânea (pagar voluntariamente antes de uma inspecção da AT) reduz as penalizações aplicadas. Se tiver contratos por regularizar, a melhor abordagem é fazê-lo o quanto antes.

10. É dedutível no IRS?

Sim. O Imposto de Selo pago pelo senhorio aquando do registo do contrato de arrendamento é uma despesa dedutível no IRS Categoria F, na modalidade de englobamento. Se declarar rendas com englobamento (em vez de taxa autónoma), pode incluir o IS como despesa do imóvel arrendado.

Dado o valor relativamente baixo do IS (tipicamente entre €50 e €200 por contrato), o impacto na dedução fiscal é modesto — mas é uma despesa real e legalmente dedutível que não deve ser esquecida. Para saber mais sobre o que pode deduzir, consulte o guia de despesas dedutíveis no arrendamento 2026.

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11. Perguntas frequentes

Tenho um contrato que nunca registei na AT. O que devo fazer?

Deve regularizar o registo o mais rápido possível através do Portal das Finanças. A regularização espontânea (antes de qualquer notificação da AT) beneficia de coimas reduzidas. Prepare o contrato, identifique a data de início e o valor da renda, e aceda ao portal para completar o registo. Terá de pagar o IS em falta, acrescido de juros de mora.

O contrato começou há 3 anos e nunca paguei IS. Posso deduzir as despesas do imóvel no IRS?

É um risco real. A AT pode questionar despesas deduzidas num imóvel sem contrato registado. O ideal é regularizar o registo (com IS e juros de mora) antes de apresentar a declaração de IRS com deduções associadas a esse imóvel.

Arrendei um quarto numa casa de que sou coproprietário. Tenho de pagar IS?

Sim, se celebrou um contrato de arrendamento (mesmo que de quarto), esse contrato está sujeito a registo na AT e a Imposto de Selo. As regras são as mesmas independentemente de o imóvel ser uma fracção inteira ou apenas um quarto.

O inquilino pagou o IS em vez de mim. Isso é válido?

O IS pode ser pago por qualquer pessoa em nome do devedor — o que importa é que o valor chegue à AT. Se o inquilino pagou e tem o comprovativo, o IS está liquidado. O senhorio é o responsável legal, mas o pagamento por terceiro é eficaz. Guarde o comprovativo independentemente de quem pagou.

Vou celebrar um novo contrato com o mesmo inquilino. Pago IS novamente?

Sim. Um novo contrato (mesmo com o mesmo inquilino, para o mesmo imóvel) é um novo acto sujeito a registo e a Imposto de Selo. O IS do contrato anterior não "migra" para o novo. Quando terminar o contrato anterior e celebrar um novo, terá de registar e pagar o IS novamente.