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Mapa de Rendas 2026: Como Preencher o Modelo 2 na AT

O Modelo 2 de arrendamento — vulgarmente conhecido como Mapa de Rendas — é uma declaração anual obrigatória que os senhorios têm de submeter na Autoridade Tributária. Este guia explica o que é, quando entregar, como preencher e que erros evitar.

10 minutos de leitura

Guarde todos os dados das suas rendas organizados por ano

O Senhorio regista cada pagamento recebido. Na altura de preencher o Modelo 2 ou a declaração de IRS, tem tudo pronto sem procurar recibos ou extratos.

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1. O que é o Modelo 2 de arrendamento

O Modelo 2 — Rendimentos Prediais é a declaração anual através da qual os senhorios comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os rendimentos obtidos em arrendamentos durante o ano anterior.

Não deve ser confundida com outras comunicações obrigatórias para senhorios:

  • Registo do contrato — feito no início de cada contrato, no prazo de 30 dias após a celebração.
  • Recibos de renda eletrónicos — emitidos mensalmente, até ao oitavo dia do mês seguinte.
  • Declaração de IRS (Modelo 3 + Anexo F) — entregue entre abril e junho de cada ano, onde são declarados os rendimentos para efeitos de tributação.

O Modelo 2 é distinto do Anexo F da declaração de IRS. Funciona como um registo de suporte das rendas recebidas, que a AT pode cruzar com os dados dos recibos eletrónicos emitidos durante o ano.

Nota importante — 2026

A AT tem cruzado sistematicamente os dados dos recibos de renda eletrónicos com as declarações de IRS. Divergências entre o que consta nos recibos e o que é declarado no IRS são uma das causas mais frequentes de inspeções a senhorios.

2. Quem tem obrigação de entregar

A obrigação de comunicar rendimentos de arrendamento aplica-se a todos os senhorios com contratos de arrendamento em vigor durante o ano em questão, independentemente de:

  • Número de imóveis arrendados
  • Valor da renda recebida
  • Regime fiscal adotado (taxa autónoma, taxa reduzida, RSAA)
  • O contrato ter terminado durante o ano (rendas recebidas até à data de término devem ser comunicadas)

Estão isentos de entrega do Modelo 2 os proprietários que não receberam qualquer rendimento de arrendamento no ano em questão — por exemplo, se o imóvel esteve devoluto ou se o contrato ainda não tinha tido início.

3. Prazo de entrega em 2026

Para declarar rendimentos do ano 2025, a entrega do Modelo 2 deve ser efetuada até 30 de junho de 2026.

Este prazo coincide com o período de entrega da declaração de IRS (Modelo 3). Recomenda-se submeter o Modelo 2 antes ou ao mesmo tempo que a declaração de IRS, para garantir coerência entre os dados comunicados.

DeclaraçãoPrazo 2026Onde
Modelo 2 — Rendimentos PrediaisAté 30 de junhoPortal das Finanças
Modelo 3 + Anexo F (IRS)Abril a junhoPortal das Finanças
Recibos de rendaAté ao dia 8 do mês seguintePortal das Finanças (mensal)

4. Como aceder ao formulário no Portal das Finanças

Para aceder ao Modelo 2 no Portal das Finanças:

  1. Aceda a portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com NIF e senha ou Chave Móvel Digital
  2. No menu principal, selecione Cidadãos → Entregar → IRS
  3. Escolha o ano fiscal em questão
  4. Selecione Mod. 2 — Rendimentos Prediais na lista de declarações disponíveis

Se não encontrar o Modelo 2 separado, é possível que os seus rendimentos de arrendamento devam ser declarados diretamente no Anexo F da declaração de IRS. Isso acontece quando a AT já pré-preencheu a declaração com base nos recibos de renda emitidos. Nesse caso, verifique se os dados pré-preenchidos estão corretos antes de submeter.

5. Como preencher campo a campo

O formulário está organizado por imóvel. Para cada propriedade arrendada, terá de indicar:

Identificação do imóvel

  • Artigo matricial — o número de identificação do imóvel na matriz predial (consta na caderneta predial ou na nota de liquidação do IMI)
  • Fração — se aplicável (imóveis em propriedade horizontal)
  • Tipo de imóvel — habitação, comércio, serviços, armazém, etc.

Dados do arrendatário

  • NIF do inquilino
  • Data de início e fim do contrato (se terminou durante o ano)
  • Tipo de contrato (habitacional, não habitacional)

Rendimentos recebidos

  • Total de rendas recebidas no ano (deve coincidir com o total dos recibos emitidos)
  • Valor de eventuais despesas repercutidas ao arrendatário (como condomínio)
  • Adiantamentos ou rendas futuras recebidas antecipadamente

Regime fiscal aplicado

Indique o regime fiscal: tributação autónoma (25%), taxa reduzida de habitação acessível (10%), ou isenção (RSAA). Se optou por englobamento com os restantes rendimentos, indique essa opção.

Despesas dedutíveis

Obras de conservação e manutenção, prémios de seguro, IMI, condomínio e juros de empréstimo (se aplicável). Estas despesas reduzem a base tributável e devem ter documentação de suporte.

6. Situações especiais

Imóvel arrendado parte do ano

Se o imóvel passou de arrendado a devoluto (ou vice-versa) durante o ano, deve indicar as datas de início e fim do arrendamento e o valor correspondente ao período em que esteve arrendado.

Vários inquilinos no mesmo ano

Se o imóvel teve mais de um inquilino durante o ano (por exemplo, um contrato terminou e um novo começou), deve criar uma linha para cada inquilino com os respetivos períodos e valores.

Subarrendamento

Se é o arrendatário e sublocou o imóvel, a diferença entre a renda que recebe e a renda que paga é tributada como rendimento predial e deve ser declarada.

Imóvel em co-propriedade

Se o imóvel pertence a mais de um proprietário, cada proprietário declara apenas a sua quota-parte nos rendimentos.

7. Erros mais comuns

  • Divergência com os recibos de renda emitidos — o total declarado no Modelo 2 deve coincidir exatamente com o total dos recibos eletrónicos emitidos durante o ano. A AT faz este cruzamento automaticamente.
  • Artigo matricial errado — verificar sempre o artigo na caderneta predial, não em documentos antigos.
  • Esquecer imóveis com contrato de curta duração — mesmo que o arrendamento tenha durado apenas um mês, os rendimentos têm de ser declarados.
  • Não declarar despesas dedutíveis — obras, seguros e IMI podem reduzir significativamente o imposto a pagar. Não declarar estas despesas é dinheiro perdido.
  • Confundir regime fiscal — selecionar taxa autónoma quando qualificaria para a taxa de 10% pode resultar em pagamento de mais imposto do que o necessário.

8. Coimas por entrega fora de prazo

A entrega do Modelo 2 fora do prazo legal está sujeita às seguintes coimas:

SituaçãoCoima (mínimo)Coima (máximo)
Entrega fora de prazo75 €375 €
Falta de entrega (omissão total)200 €2.500 €
Declaração com incorreções375 €22.500 €

Em caso de entrega espontânea (antes de qualquer notificação da AT), as coimas são reduzidas a metade. Se receber uma notificação da AT antes de regularizar, as coimas aplicam-se na totalidade.

Tenha todos os dados prontos antes do prazo

O Senhorio guarda o histórico completo de rendas recebidas, organizado por propriedade e por ano. Quando chegar a altura de preencher o Modelo 2 ou o Anexo F, tem todos os números num segundo.

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9. Perguntas frequentes

O Modelo 2 substitui o Anexo F da declaração de IRS?

Não. São duas obrigações distintas. O Modelo 2 é uma comunicação de rendimentos prediais específica para proprietários de imóveis arrendados. O Anexo F da declaração de IRS (Modelo 3) é onde esses rendimentos são efetivamente tributados. Ambos devem ser submetidos.

E se a AT já pré-preencheu os dados no Anexo F?

Isso acontece quando a AT cruza os dados dos recibos eletrónicos com a sua declaração. Mesmo assim, deve verificar se os valores estão corretos e se todas as despesas dedutíveis foram incluídas. O pré-preenchimento não é automático para as despesas.

Posso corrigir uma declaração já submetida?

Sim. Pode submeter uma declaração de substituição no Portal das Finanças. Se a correção resultar em imposto a pagar adicional, pode haver lugar a juros compensatórios. Se resultar em imposto a receber (por ter declarado despesas que não incluiu na primeira vez), receberá a diferença.

Tenho de declarar um imóvel que não foi arrendado o ano inteiro?

Só tem de declarar os meses em que o imóvel esteve efetivamente arrendado e gerou rendimento. Se esteve devoluto todo o ano, não há rendimento a declarar no Modelo 2 (embora possa existir obrigação de pagar IMI).

Como funciona com contratos de arrendamento de curta duração (Airbnb)?

Os rendimentos de alojamento local não são declarados como rendimentos prediais (Categoria F) mas como rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B). O Modelo 2 aplica-se apenas ao arrendamento tradicional, não ao alojamento local.