ContratosGuia Prático 2026NRAU

Renovar Contrato de Arrendamento 2026: Prazos, Atualização de Renda e O Que Muda

Um contrato de arrendamento não tem de ser rescindido quando chega ao fim — a renovação é o caminho mais comum. Mas renovar não é apenas "continuar": há prazos para cumprir, rendas que podem (ou devem) ser actualizadas e condições que só podem mudar com acordo mútuo. Este guia explica o que o senhorio precisa de saber antes do fim de cada contrato.

11 minutos de leitura

Nunca perca um prazo de renovação ou atualização de renda

O Senhorio avisa-o com antecedência quando os contratos se aproximam do fim e calcula automaticamente a actualização de renda com o coeficiente INE.

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1. Renovação automática: como funciona

A regra geral no NRAU é simples: se nenhuma das partes se opuser à renovação, o contrato renova-se automaticamente nas mesmas condições (excepção: a renda pode ser actualizada, como veremos mais adiante).

Isto significa que, para a maioria dos senhorios com contratos de arrendamento habitacional em curso, não é necessário fazer nada para renovar o contrato. O prazo passa, nenhuma das partes comunica oposição, e o arrendamento continua.

A renovação automática acontece pelos mesmos prazos estabelecidos no contrato. Se o contrato era por 1 ano, renova por mais 1 ano. Se era por 2 anos, renova por mais 2. O contrato pode especificar uma renovação por prazo diferente — nesse caso, prevalece o que estiver escrito.

O que "mesmas condições" significa

Renovação automática significa que as cláusulas do contrato se mantêm — duração, uso do imóvel, obrigações das partes. A renda pode ser actualizada pelo coeficiente INE (dentro dos limites legais) sem que isso quebre a renovação automática. Mas não pode impor novas cláusulas unilateralmente.

2. Prazos de oposição à renovação

Para não renovar um contrato (seja o senhorio a querer terminar, seja o inquilino), tem de comunicar a oposição por escrito com antecedência mínima estabelecida na lei. Os prazos dependem da duração do contrato:

Duração do contratoPré-aviso — SenhorioPré-aviso — Inquilino
Menos de 6 meses60 dias30 dias
6 meses a 1 ano60 dias30 dias
1 a 2 anos120 dias60 dias
2 a 5 anos120 dias90 dias
5 a 10 anos240 dias120 dias
Mais de 10 anos240 dias120 dias

Atenção: estes são prazos mínimos legais. O contrato pode estabelecer prazos mais longos — e se o fizer, prevalece o prazo mais longo. Nunca pode estabelecer prazos mais curtos do que os legais.

A comunicação de oposição à renovação tem de ser feita por escrito— carta registada com aviso de recepção é o método mais seguro. Um email pode não ser suficiente como prova se houver litígio. Para mais detalhe sobre o processo de comunicação, veja o guia de comunicação de fim de contrato.

Atenção: o prazo conta a partir da recepção, não do envio

O prazo de pré-aviso começa a contar a partir do momento em que o destinatário recebe a comunicação — não da data em que a enviou. Se enviar a carta com apenas 125 dias de antecedência para um contrato que exige 120 dias, e a entrega demorar uma semana, pode não ter cumprido o prazo. Antecipe-se sempre por alguma margem.

3. Atualização de renda na renovação: coeficiente INE

A atualização da renda em arrendamentos habitacionais é regulada por lei e segue o coeficiente de actualização de rendas publicado anualmente pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Não pode actualizar a renda por mais do que este coeficiente permite — mesmo que o mercado tenha subido mais.

O coeficiente INE 2026

O coeficiente de actualização de rendas para 2026 foi fixado pelo INE em 2,16%. Isto significa que uma renda de €700/mês pode ser actualizada para um máximo de €715,12/mês.

Exemplos de actualização com coeficiente 2,16%:

Renda actual: €500Nova renda: €510,80+€10,80/mês
Renda actual: €700Nova renda: €715,12+€15,12/mês
Renda actual: €900Nova renda: €919,44+€19,44/mês
Renda actual: €1.200Nova renda: €1.225,92+€25,92/mês
Renda actual: €1.500Nova renda: €1.532,40+€32,40/mês

Use a nossa calculadora de actualização de rendas para calcular o valor exacto.

A actualização não é obrigatória — mas tem regras

O senhorio não é obrigado a actualizar a renda. Pode mantê-la igual na renovação. Mas se quiser actualizá-la, tem de seguir o processo correcto — caso contrário, a actualização não produz efeitos e pode ter de devolver o que cobrou a mais.

Não pode actuar "pela calada" e simplesmente emitir recibos com valor superior. A lei exige uma comunicação formal com antecedência.

4. Como comunicar a atualização de renda ao inquilino

A comunicação da actualização de renda tem regras específicas. O senhorio deve enviar carta ao inquilino com:

  • Indicação do novo valor da renda
  • O coeficiente INE aplicado
  • A data a partir da qual a nova renda se aplica

Esta comunicação tem de chegar ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que a nova renda começa a vigorar. Para contratos que se renovam a 1 de Setembro, por exemplo, a comunicação deve ser recebida pelo inquilino até 1 de Agosto no máximo.

Modelo de comunicação (texto base)

Exmo(a). Sr(a). [Nome do inquilino],


Nos termos do artigo 24.º do NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro), venho comunicar a actualização da renda referente ao imóvel sito em [morada], ao abrigo do contrato de arrendamento celebrado em [data do contrato].


Aplica-se o coeficiente de actualização de rendas para 2026, fixado pelo INE em 2,16%, pelo que a renda actual de €[valor actual]/mês passa para €[novo valor]/mês, com efeitos a partir de [data].


Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura do senhorio]
Data: [data]

Envie sempre por carta registada com aviso de recepção.

E se esquecer de comunicar a tempo?

Se não comunicar a actualização com 30 dias de antecedência, perde o direito a actualizar a renda nesse período de renovação. Só pode tentar novamente no período seguinte. Não pode cobrar retroactivamente o diferencial que "deveria" ter cobrado.

5. Posso alterar outras condições do contrato na renovação?

A renovação automática mantém as condições do contrato original. Se quiser alterar outras condições — o prazo do contrato, regras de utilização, encargos incluídos — precisa de acordo mútuo com o inquilino.

Na prática, isto significa que não pode impor unilateralmente, por exemplo:

  • Reduzir o prazo do contrato (ex: de 2 anos para 1 ano)
  • Proibir animais que antes eram permitidos
  • Exigir encargos que antes estavam incluídos na renda
  • Alterar quem paga água, luz ou condomínio

Qualquer alteração tem de ser acordada entre as partes e formalizada por escrito — idealmente num aditamento ao contrato original assinado por ambos.

Aditamento ao contrato

Um aditamento é um documento que modifica o contrato original, mantendo as restantes cláusulas intactas. Deve indicar quais as cláusulas que se alteram, o novo conteúdo dessas cláusulas, e a data a partir da qual as alterações produzem efeito. Ambas as partes devem assinar. Guarde cópia assinada.

6. Novo contrato vs renovação: quando faz diferença

Há situações em que pode fazer sentido celebrar um novo contratoem vez de renovar o existente — por exemplo, quando quer alterar significativamente as condições, quando há mudança de inquilino, ou quando quer formalizar melhor a relação com o arrendatário actual.

A diferença mais relevante entre um novo contrato e uma renovação está nas implicações para as taxas de IRS:

Aspecto fiscalRenovaçãoNovo contrato
Taxa reduzida 10% (2+ anos)Contagem de tempo continuaReinicia a contagem de duração
RSAA (jovens — 5 anos)Contagem de tempo continuaReinicia os 5 anos elegíveis
Registo na ATNão é necessário novo registoNovo contrato, novo registo obrigatório
Data de início para efeitos legaisMantém a data originalNova data

Para efeitos da taxa de 10%, a duração do contrato conta de forma cumulativa: se o primeiro contrato foi por 1 ano e renova por mais 1 ano, ao fim dos 2 anos cumulativos passa a ser elegível para a taxa reduzida. Se em vez disso celebrar um novo contrato, a contagem recomeça.

7. Contratos a prazo certo vs prazo indeterminado

É importante distinguir dois tipos de contratos no que toca à renovação:

Contratos a prazo certo

A grande maioria dos arrendamentos habitacionais são contratos a prazo certo — têm uma data de início e uma data de fim definida. No final do prazo, renovam automaticamente (pelos mesmos prazos) se nenhuma das partes se opuser.

Contratos a prazo indeterminado

Contratos mais antigos (anteriores à reforma do NRAU de 2006) eram frequentemente por prazo indeterminado. Estes contratos não têm data de fim — continuam até que uma das partes denuncie, e a denúncia tem regras diferentes (em especial para o senhorio, com requisitos mais exigentes).

Se tem um contrato por prazo indeterminado e quer converter para prazo certo, precisará do acordo do inquilino — não pode fazê-lo unilateralmente.

8. É preciso actualizar o registo na AT?

A renovação automática de um contrato de arrendamento não exige novo registo na AT. O contrato original já está registado — a renovação automática é uma continuação, não um novo contrato.

O que pode ser necessário comunicar à AT:

  • Actualização da renda: A nova renda deve reflectir-se nos recibos electrónicos emitidos a partir da data de entrada em vigor. O sistema AT actualiza automaticamente quando emite os recibos com o novo valor.
  • Alteração de inquilino: Se o inquilino mudou (saiu o antigo, entrou um novo), o novo contrato tem de ser registado na AT como um novo arrendamento — mesmo que seja para o mesmo imóvel.
  • Aditamento com alterações significativas: Se fez um aditamento que altera materialmente o contrato (ex: mudança de prazo, alteração da afectação do imóvel), pode ser necessário comunicar à AT. Verifique no Portal das Finanças ou consulte um técnico.

9. Erros comuns na renovação

Actualizar a renda sem comunicar formalmente

O erro mais frequente: o senhorio simplesmente passa a emitir recibos com um valor mais alto, sem ter enviado a comunicação de actualização com 30 dias de antecedência. Se o inquilino contestar, o senhorio pode ter de devolver a diferença cobrada indevidamente.

Confundir renovação com rescisão por mútuo acordo

Alguns senhorios, querendo "começar do zero" com o inquilino, propõem rescindir o contrato e celebrar um novo — sem perceber que isso reinicia os prazos fiscais e remove as protecções que o tempo de contrato já acumulou. Antes de propor rescisão e novo contrato, perceba o que perde.

Não guardar prova da comunicação de actualização

Sem prova de que comunicou a actualização (carta registada, aviso de recepção), não tem como demonstrar que cumpriu o prazo de 30 dias. Guarde sempre os comprovativos de envio e recepção.

Aplicar o coeficiente INE ao valor errado

A actualização aplica-se à renda em vigor, não à renda original do contrato. Se nos últimos anos houve actualizações, o cálculo deve partir da renda actual — não da renda com que o contrato foi celebrado.

Esquecer contratos com vários anos sem actualização

Se nunca actualizou a renda desde o início do contrato, não pode aplicar agora a acumulação de todos os coeficientes dos anos anteriores num único aumento. A actualização só vale para o período corrente — os períodos passados perderam-se. Isto é especialmente relevante para contratos antigos com rendas muito abaixo do mercado.

Prazos, actualizações e contratos num único lugar

O Senhorio alerta-o antes de cada renovação, calcula a actualização permitida pelo coeficiente INE e gera a comunicação para o inquilino. Sem erros, sem prazos perdidos.

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10. Perguntas frequentes

O meu contrato termina em Setembro. Quando tenho de comunicar se não quero renovar?

Depende da duração do contrato. Se é um contrato de 1 a 2 anos, precisa de comunicar a oposição à renovação com pelo menos 120 dias de antecedência — ou seja, por volta de Maio. Se for um contrato de 2 a 5 anos, também 120 dias. Se for mais de 5 anos, são 240 dias. Confirme sempre com a data exacta de término indicada no contrato.

Posso aumentar a renda acima do coeficiente INE por acordo com o inquilino?

Não. O coeficiente INE é um limite máximo legal — não pode ser ultrapassado, mesmo com acordo das partes. O acordo pode fixar um aumento menor do que o coeficiente, mas nunca superior. Qualquer cláusula contratual que preveja actualizações acima do coeficiente legal é nula.

Se o contrato não menciona actualização de renda, posso actualizá-la na renovação?

Sim. A actualização de renda pelo coeficiente INE é um direito legal do senhorio, independentemente de o contrato o mencionar ou não. O que a lei exige é apenas que cumpra o procedimento de comunicação com 30 dias de antecedência.

E se o inquilino se recusar a pagar a nova renda actualizada?

Se cumpriu o procedimento correcto (comunicação escrita com 30 dias de antecedência, actualização dentro do coeficiente INE), a nova renda é legalmente devida. A recusa em pagar pode constituir incumprimento do contrato. Documente tudo e, se o incumprimento persistir, consulte o processo previsto no NRAU para resolução do contrato por falta de pagamento.

O inquilino avisou que não quer renovar. Tenho de devolver a caução imediatamente?

Deve devolver a caução em prazo razoável após a entrega do imóvel — a lei não fixa um prazo exacto, mas a prática aceite é até 30 dias após a entrega das chaves, deduzidos quaisquer valores por danos ou rendas em atraso. Faça uma vistoria documentada no dia da entrega.

Contrato renovado automaticamente: preciso de novo seguro multi-riscos?

Na renovação, o seguro multi-riscos continua a viger nas suas condições normais — não precisa de o renovar especificamente por causa da renovação do arrendamento. Verifique contudo se a apólice está actualizada (cobertura adequada ao valor do imóvel) e se os dados do arrendatário que a seguradora tem estão correctos.