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Vender Casa com Inquilino em Portugal 2026: Direito de Preferência e Obrigações do Senhorio

Quer vender um imóvel que está arrendado? Pode fazê-lo — mas o inquilino tem direito legal de ser o primeiro a poder comprar. Se não seguir o processo correcto, a venda pode ser anulada mesmo depois de feita. Este guia explica exatamente o que tem de fazer e o que acontece se não o fizer.

13 minutos de leitura

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1. Pode vender um imóvel com inquilino?

Sim. A lei portuguesa não impede o senhorio de vender um imóvel que está arrendado. O contrato de arrendamento não "bloqueia" a venda — mas condiciona-a: o inquilino tem direito legal de ser o primeiro a saber das condições da venda e de poder comprar em igualdade com qualquer comprador.

A este direito chama-se direito legal de preferência e está consagrado no artigo 1091.º do Código Civil português. Não é um direito que depende de estar escrito no contrato — existe automaticamente por força da lei para praticamente todos os contratos de arrendamento habitacional.

Arrendamento comercial: regras diferentes

Para arrendamentos comerciais, o direito de preferência do arrendatário também existe, mas com regras ligeiramente diferentes. Este guia foca-se principalmente no arrendamento habitacional (Categoria F do IRS). Para espaços comerciais, consulte um advogado ou solicitador.

2. O que é o direito de preferência do inquilino

O direito de preferência do inquilino significa que, antes de fechar negócio com qualquer terceiro, o senhorio é obrigado a oferecer ao inquilino a possibilidade de comprar o imóvel nas mesmas condições — mesmo preço, mesmos termos, mesma forma de pagamento.

O inquilino não tem direito a pagar menos, não pode exigir condições diferentes, e não pode atrasar indefinidamente. Se o imóvel vai ser vendido por €220.000 a um comprador externo, o inquilino só pode exercer a preferência se pagar também €220.000 nas mesmas condições.

AspectoO que isso significa na prática
Quem tem o direitoO arrendatário habitacional com contrato vigente
Sobre o quêVenda ou dação em cumprimento do imóvel arrendado
CondiçõesExactamente as mesmas que as oferecidas ao terceiro comprador
O direito é negociável?Pode ser renunciado pelo inquilino por escrito
Necessita constar do contrato?Não — existe automaticamente por lei (art. 1091.º CC)

3. Quando não existe direito de preferência

O artigo 1091.º do Código Civil estabelece duas excepções principais em que o inquilino não tem direito de preferência:

Venda a familiares próximos

Se o senhorio vender o imóvel ao cônjuge ou unido de facto, a descendente ou ascendente em 1.º grau (filhos, pais), ou a irmãos, o direito de preferência do inquilino não se aplica. Neste caso, pode vender directamente sem notificação prévia ao inquilino.

Atenção: a venda a familiares tem de ser real

A excepção familiar aplica-se a transacções genuínas. Vender "formalmente" a um familiar para depois revender a terceiro, contornando o direito de preferência do inquilino, pode ser contestada em tribunal como simulação. O inquilino pode sempre questionar a validade de uma venda aparentemente fictícia a familiar.

Imóvel com vários fracções em lote

Em certas operações de venda em lote (venda de todo um prédio com múltiplas fracções), existem regras específicas. Para a maioria dos senhorios individuais com uma ou poucas fracções, esta excepção não se aplica.

Inquilino com menos de 2 anos de contrato (habitacional)

Para arrendamentos habitacionais, o direito de preferência só existe se o contrato tiver durado pelo menos 2 anos. Contratos mais recentes não conferem este direito — embora o contrato continue a vincular o novo proprietário.

Regra dos 2 anos: conte bem

Os 2 anos contam desde o início do contrato (ou renovações contínuas do mesmo contrato). Se o inquilino entrou há 20 meses e o contrato é por 1 ano já renovado, verifique a data de início do contrato original. Se ainda não perfez 2 anos, poderá vender sem estar sujeito ao direito de preferência — mas o contrato continua a vigorar e vincula o novo proprietário.

4. Como notificar o inquilino correctamente

Quando a venda está acordada com um comprador (preço definido, condições estabelecidas), o senhorio tem de notificar formalmente o inquilino antes de fechar o negócio. A notificação deve conter:

  • Intenção de vender o imóvel
  • Preço acordado com o potencial comprador
  • Todas as condições da venda (forma de pagamento, data de escritura prevista)
  • Prazo para o inquilino exercer a preferência

Como enviar a notificação

A notificação deve ser feita de forma que fique provada a recepção. As opções mais seguras são:

  • Carta registada com aviso de recepção — o método mais usado e que gera prova documental
  • Notificação por solicitador — mais formal, com certeza jurídica mais robusta
  • Notificação notarial — para casos mais complexos ou quando há suspeita de litígio

Um simples email ou mensagem de texto não é suficiente como notificação formal para efeitos do direito de preferência. Se o inquilino contestar que foi notificado, precisará de prova robusta.

Elementos essenciais da notificação

Identificação completa do imóvel (morada, artigo matricial)
Preço de venda acordado com terceiro
Condições de pagamento (à vista, financiamento, faseado)
Data prevista para escritura
Prazo para o inquilino exercer a preferência (8 dias úteis)
Identificação do notificante (senhorio) e data

5. Prazo para o inquilino responder

Após receber a notificação, o inquilino tem 8 dias úteis para declarar que quer exercer o direito de preferência. Se não responder dentro deste prazo, presume-se que renunciou ao direito para aquela transacção.

Os 8 dias contam a partir do dia em que o inquilino recebe a notificação — não do dia em que o senhorio a enviou. Por isso, antecipe-se: envie a carta com tempo suficiente e guarde o aviso de recepção assinado pelo inquilino.

8 dias úteis, não 8 dias de calendário

Os fins-de-semana e feriados não contam. Uma notificação recebida numa sexta-feira à tarde tem o prazo a correr a partir do seguinte dia útil (segunda-feira). Com Agosto e feriados nacionais, os 8 dias úteis podem representar quase 2 semanas de calendário. Planeie a sua venda com margem.

6. O inquilino quer comprar: o que acontece

Se o inquilino declarar dentro do prazo que quer exercer a preferência, o senhorio é obrigado a vender-lhe o imóvel nas mesmas condiçõesque tinha acordado com o terceiro comprador. Não pode exigir preço diferente, nem recusar a venda.

Neste cenário, o negócio com o terceiro comprador não avança. O inquilino substitui-se ao comprador externo e a escritura faz-se como se fosse com qualquer outro comprador — exceto que, normalmente, o imóvel já está desocupado pelo facto de o comprador ser o próprio inquilino.

O que fazer se o inquilino exercer a preferência mas depois não cumprir

Se o inquilino declarou que quer comprar mas depois não avança com a compra (não consegue financiamento, desaparece, muda de ideias), o senhorio pode cancelar o processo com o inquilino e retomar a venda ao terceiro comprador original. O direito de preferência exerce-se para aquela transacção específica — não confere ao inquilino o direito de bloquear indefinidamente a venda.

7. O inquilino não quer comprar: como avançar

Se o inquilino declara que não quer exercer a preferência, ou se não responde dentro dos 8 dias úteis, o senhorio pode avançar livremente com a venda ao terceiro comprador que acordou.

É boa prática pedir ao inquilino uma declaração escrita de renúnciaao direito de preferência. Não é legalmente obrigatório, mas torna o processo de escritura mais simples (os notários gostam de ter esta prova) e elimina qualquer ambiguidade futura.

Modelo de renúncia (texto base)

Eu, [Nome do inquilino], NIF [número], arrendatário do imóvel sito em [morada], declaro que fui notificado(a) em [data] da intenção de venda do referido imóvel pelo preço de €[valor], e que renuncio expressamente ao exercício do meu direito legal de preferência sobre esta transacção.


[Local], [data]

Assinatura: ___________________

8. O que acontece se vender sem notificar

Esta é a parte que muitos senhorios desconhecem e que pode custar muito caro. Se o senhorio não notificar o inquilino antes de vender, ou se a notificação for deficiente (sem os elementos obrigatórios), o inquilino tem direito a acionar judicialmente a anulação da venda.

O prazo para o inquilino contestar é de 6 meses a partir do momento em que teve conhecimento da venda (ou da escritura). Imagine que a escritura foi feita em Janeiro, o inquilino fica a saber em Março — tem até Setembro para acionar a anulação.

Se o tribunal der razão ao inquilino, a venda ao terceiro é anulada e o imóvel tem de ser vendido ao inquilino nas mesmas condições. O terceiro comprador perde o imóvel. Esta situação pode gerar responsabilidade civil do senhorio perante o comprador lesado.

Risco real: escritura anulada

Há casos reais em Portugal em que escrituras de compra e venda foram anuladas por não ter sido respeitado o direito de preferência do inquilino. Os notários verificam tipicamente a situação de arrendamento, mas a responsabilidade de cumprir a notificação é do vendedor. Não assuma que o notário o fará automaticamente — certifique-se de que notificou e guarde os comprovativos.

9. O que muda para o novo proprietário

Quando o imóvel é vendido enquanto está arrendado, o novo proprietário herda o contrato de arrendamento. Por força do artigo 1057.º do Código Civil, o adquirente fica automaticamente sujeito ao contrato — não precisa de assinar nada com o inquilino para que o arrendamento continue.

Isto significa que:

  • O inquilino não tem de sair por causa da venda
  • As condições do contrato (renda, prazo, cláusulas) mantêm-se inalteradas
  • O novo proprietário passa a ser o senhorio para todos os efeitos legais
  • Os recibos de renda passam a ser emitidos pelo novo proprietário

Pode o novo proprietário pedir ao inquilino para sair?

Depende. O novo proprietário não pode simplesmente terminar o arrendamento por ter comprado o imóvel. Só pode pedir a desocupação nas mesmas situações em que qualquer senhorio o pode fazer — fim do contrato com oposição à renovação dentro dos prazos legais, ou necessidade de habitação própria (com as regras e prazos do NRAU).

Necessidade de habitação pelo novo proprietário

O novo proprietário pode invocar necessidade de habitação própria ou de descendente em 1.º grau para terminar o arrendamento, mas tem de cumprir os prazos de pré-aviso legais (que podem ser de vários meses a anos, dependendo da duração do contrato e idade do inquilino) e comprovar efectivamente a necessidade. Não é um processo imediato.

10. Inquilinos com protecção especial

Se o inquilino tiver 65 ou mais anos de idade, ou tiver uma incapacidade certificada igual ou superior a 60%, beneficia de protecção adicional. Estes inquilinos não podem ser despejados por necessidade de habitação do proprietário ou por denúncia para obras — salvo acordo mútuo ou em caso de incumprimento grave do contrato.

Para estes casos, a venda do imóvel pode ser mais difícil de concretizar para compradores que pretendam habitá-lo — o que frequentemente se reflecte no preço. Antes de colocar o imóvel no mercado, avalie se o seu inquilino se enquadra nesta categoria, pois isso pode influenciar a negociação.

Para mais detalhe, consulte o guia sobre inquilinos protegidos.

11. Implicações fiscais da venda

Vender um imóvel arrendado tem as mesmas implicações fiscais de qualquer venda imobiliária — mais-valias, possível isenção por reinvestimento, IMT para o comprador. O facto de estar arrendado não cria regras fiscais especiais para a venda em si.

O que pode mudar é o valor de mercado: um imóvel com arrendamento em vigor tende a valer menos do que um devoluto, porque o comprador fica sujeito ao contrato. Isto é relevante para calcular o preço de venda realista.

Para mais detalhe sobre as mais-valias, consulte o guia completo de mais-valias imobiliárias 2026.

Toda a informação dos seus arrendamentos num só lugar

O Senhorio guarda os dados dos seus contratos — datas, condições, inquilinos — para que esteja preparado quando precisar de tomar decisões importantes como vender um imóvel ou responder a pedidos dos inquilinos.

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12. Perguntas frequentes

Tenho um inquilino há 18 meses. Posso vender sem notificá-lo?

Se o contrato tiver menos de 2 anos de duração acumulada, o inquilino não tem direito de preferência na venda. Pode avançar sem notificação prévia. No entanto, o novo proprietário fica sujeito ao contrato — o inquilino continua no imóvel até ao fim do prazo contratual.

Acordei vender por €200.000 e o inquilino quer pagar €190.000. Tenho de aceitar?

Não. O direito de preferência é exercido nas mesmas condições que acordou com o terceiro comprador. O inquilino não pode exigir um preço diferente — ou paga €200.000 nas mesmas condições, ou não exerceu a preferência.

O meu advogado diz que não preciso de notificar porque o contrato termina em 3 meses. É verdade?

Não necessariamente. O direito de preferência existe enquanto o contrato está em vigor — independentemente de estar próximo do fim. Se o contrato ainda não terminou na data da venda e o inquilino tem mais de 2 anos de contrato, o direito existe. Confirme sempre com um advogado especializado em arrendamento.

O notário vai verificar se notifiquei o inquilino?

Os notários tipicamente pedem declaração de que o direito de preferência foi respeitado ou de que não se aplica (ex: contrato com menos de 2 anos). Mas a responsabilidade de cumprir a notificação é do vendedor. Se mentir ao notário e o inquilino contestar, as consequências recaem sobre si.

O inquilino recusou-se a assinar a renúncia ao direito de preferência. Posso avançar com a venda?

Se enviou a notificação correctamente e o prazo de 8 dias úteis passou sem resposta, pode avançar — o silêncio equivale a renúncia para efeitos legais. A recusa de assinar um documento de renúncia não impede a venda se o prazo legal tiver sido cumprido. Guarde o aviso de recepção da notificação como prova.

Posso vender o imóvel com o contrato de arrendamento incluído como "activo de renda"?

Sim. Muitos investidores compram imóveis arrendados exactamente por isso — é uma forma de comprar um imóvel já a gerar rendimento. Neste caso, o inquilino continua, o contrato transfere-se para o novo proprietário, e o comprador sabe desde o início que adquire um imóvel ocupado. A notificação ao inquilino para exercer a preferência continua a ser obrigatória se tiver mais de 2 anos de contrato.