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Prazo IRS 2026: Calendário Completo de Obrigações Fiscais para Senhorios

O IRS de 2026 está aberto desde 1 de abril. Mas os senhorios têm mais obrigações fiscais do que apenas a declaração anual — recibos mensais, Mapa de Rendas em fevereiro, registo de contratos em 30 dias. Este calendário reúne todas as datas que precisa de conhecer para não ser apanhado por coimas.

10 minutos de leitura

Atenção: Estamos no período de IRS

O período de entrega da declaração IRS 2026 (rendimentos de 2025) está a decorrer agora mesmo: 1 de abril a 30 de junho de 2026. Não deixe para a última semana — o Portal das Finanças sobrecarrega e os problemas técnicos multiplicam-se.

1. Calendário resumo — todas as datas de 2026

DataObrigaçãoQuem se aplicaEstado
15 fev 2026Mapa de Rendas (Modelo 2) — rendimentos 2025Todos os senhorios com arrendamento habitacional⚠️ Passou
MensalRecibos de renda eletrónicos — até ao último dia do mêsTodos os senhorios com contrato registado✅ Contínuo
Contrato + 30 diasRegisto do contrato na AT (Portal das Finanças)Senhorios com novo contrato✅ Contínuo
1 abr – 30 jun 2026Entrega da declaração IRS (Modelo 3)Todos os contribuintes com rendimentos 2025🔴 Em curso
Julho/Agosto 2026Reembolso de IRS (estimativa)Quem tiver saldo a receber🔜 Em breve
Setembro 2026Pagamento do AIMIProprietários com VPT total > €600.000🔜 Em breve
Outubro 2026Pagamento do IMI (1.ª prestação)Todos os proprietários🔜 Em breve
Novembro 2026Pagamento do IMI (2.ª prestação)Proprietários com IMI > €500🔜 Em breve
31 dez 2026Prazo limite comunicação atualização de renda jan 2027Senhorios com contratos a atualizar🔜 Em breve

2. Declaração IRS: abril a junho (agora em curso)

A campanha de IRS 2026 (declaração dos rendimentos obtidos em 2025) abriu a 1 de abril e fecha a 30 de junho de 2026. Neste período, todos os contribuintes com rendimentos tributáveis têm de apresentar a declaração Modelo 3 no Portal das Finanças.

Para senhorios, isto significa declarar os rendimentos de arrendamento no Anexo F (rendimentos prediais — Categoria F). Se também vendeu imóveis em 2025, preenche adicionalmente o Anexo G(mais-valias).

Qual o melhor momento para entregar?

Não existe obrigação de entregar cedo nem tarde — qualquer data entre 1 de abril e 30 de junho é válida. No entanto:

  • Se tiver reembolso a receber: quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe. Declarações entregues em abril são liquidadas primeiro.
  • Se tiver imposto a pagar: pode entregar no início de junho e o pagamento será exigido em meados de julho — tem um mês extra para se preparar.
  • Em qualquer caso: evite a última semana de junho. O Portal das Finanças colapsa com o volume e os erros técnicos multiplicam-se.

Documentos que vai precisar

  • • Recibos de renda emitidos em 2025 (total de rendimentos)
  • • Faturas de obras, condomínio, seguros e IMI (se for optar pelo englobamento)
  • • Declaração de juros hipotecários do banco (se tiver crédito sobre o imóvel arrendado)
  • • NIF dos inquilinos (para preencher o Quadro 4 do Anexo F)
  • • Nota de liquidação do IMI/AIMI

E se falhar o prazo de 30 de junho?

Entregas fora do prazo são possíveis mas acarretam coimas: entre €200 e €2.500, dependendo da situação. Além disso, a AT pode fazer uma liquidação de ofício (sem as deduções a que teria direito). Se falhou o prazo, entregue o mais depressa possível — o prazo é o que é, mas a coima pode ser reduzida se colaborar rapidamente.

3. Mapa de Rendas (Modelo 2) — fevereiro

O Mapa de Rendas é uma obrigação separada da declaração de IRS. Os senhorios com contratos de arrendamento habitacional têm de comunicar à AT, até 15 de fevereiro de cada ano, os contratos ativos e os rendimentos recebidos no ano anterior.

Se tinha contratos ativos em 2025, o prazo era 15 de fevereiro de 2026. Este prazo já passou. Se ainda não cumpriu esta obrigação, deve regularizar a situação o mais depressa possível — existe uma coima específica para esta omissão.

O Modelo 2 é preenchido no Portal das Finanças em Entregar declaraçãoIRSRendimentos PrediaisMapa de Rendas. Para um guia detalhado, consulte o nosso artigo sobre como preencher o Mapa de Rendas.

4. Recibos de renda mensais — obrigação ao longo do ano

Todos os senhorios com contratos de arrendamento registados na AT são obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos mensalmente, pelo Portal das Finanças. Não existe a opção de entregar recibos em papel — é exclusivamente eletrónico desde 2015.

Quando tem de emitir o recibo?

O recibo deve ser emitido até ao último dia do mês em que a renda é paga (ou devida). Na prática, a maioria dos senhorios emite no início do mês seguinte ao vencimento — isso é tecnicamente tardio, mas a AT raramente acciona coimas por atrasos de alguns dias.

Para evitar problemas, emita sempre antes do fim do mês a que respeita o pagamento.

O que acontece se não emitir recibos?

O inquilino tem direito a exigir o recibo e, se não o receber, pode fazer uma reclamação formal à AT. A omissão de recibos pode resultar em coimas e, mais importante, em dificuldades na declaração de IRS — a AT cruza os dados e a ausência de recibos levanta questões.

Para um guia completo, veja o nosso artigo sobre recibos de renda eletrónicos em 2026.

5. Registo de contratos na AT — 30 dias

Qualquer novo contrato de arrendamento tem de ser registado no Portal das Finanças no prazo de 30 dias após a sua celebração. Este prazo não tem uma data fixa no calendário — conta sempre a partir da assinatura do contrato.

O registo é feito em Portal das FinançasCidadãosImóveisArrendamentoComunicar Contrato. Precisará de ter o imóvel registado em seu nome e o NIF do inquilino.

A coima por falta de registo vai de €250 a €3.750, dependendo do tempo em atraso e do valor das rendas. Não vale a pena arriscar.

6. Atualização de rendas — pré-aviso 30 dias

O senhorio que pretenda atualizar a renda de acordo com o coeficiente INE tem de comunicar ao inquilino com, pelo menos, 30 dias de antecedênciaem relação ao início do novo período de arrendamento onde a atualização entra em vigor.

Para 2026, o coeficiente INE é de 2,24%. Se tem um contrato que renova em janeiro de 2027, a comunicação da atualização tem de chegar ao inquilino até 31 de dezembro de 2026. Se renova em julho, a comunicação tem de ser feita até 30 de junho.

A comunicação deve ser feita por escrito — carta registada ou outro meio com prova de entrega. Um email simples pode não ser suficiente em caso de litígio.

Saiba mais em: Como calcular atualizações de renda 2026.

7. AIMI — setembro

O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto sobre o valor patrimonial total dos imóveis que excedam determinados limiares. O pagamento ocorre em setembrode cada ano, após a nota de liquidação enviada pela AT.

Os limiares para 2026 são:

  • Contribuinte singular: patrimônio imobiliário acima de €600.000 (taxa de 0,7% no excesso)
  • Acima de €1.000.000: taxa de 1%
  • Acima de €2.000.000: taxa de 1,5%
  • Imóveis para arrendamento acessível (≤ €2.300/mês): podem estar isentos de AIMI

Se tem um portfólio de imóveis com valor total acima de €600.000, considere verificar se algum qualifica para a isenção por arrendamento acessível. Consulte o nosso guia sobre isenção de AIMI em 2026.

8. Coimas por incumprimento

InfraçãoCoima mínimaCoima máxima
Falta de entrega do IRS (Modelo 3)€200€2.500
Entrega do IRS fora do prazo (sem mora)€25 + juros€2.500
Mapa de Rendas (Modelo 2) não entregue€150€3.750
Falta de registo de contrato na AT€250€3.750
Omissão de recibo de renda eletrónico€150€3.750
Falta de comunicação de atualização de renda€250€3.750
Pagamento de AIMI em atrasoJuros de mora (4%/ano)

As coimas podem ser reduzidas em até 50% se a regularização for feita voluntariamente antes de qualquer notificação da AT. Quanto mais rápido resolver uma situação em atraso, menor o impacto financeiro.

9. Checklist mensal do senhorio

Cada mês

  • Emitir recibo de renda eletrónico (Portal das Finanças)
  • Verificar se o inquilino pagou a renda
  • Arquivar faturas de despesas relevantes

Janeiro/Fevereiro

  • Reunir documentos para o IRS (recibos, faturas)
  • Entregar Mapa de Rendas (Modelo 2) — até 15/02
  • Calcular e comunicar atualização de renda (se aplicável)

Abril a Junho

  • Entregar declaração IRS (Modelo 3 + Anexo F)
  • Simular taxa autónoma vs. englobamento
  • Verificar se há reembolso ou imposto a pagar

Setembro/Outubro

  • Pagar AIMI (se aplicável) — setembro
  • Pagar IMI (1.ª prestação) — outubro
  • Planear atualizações de renda para o ano seguinte

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