Prazo IRS 2026: Calendário Completo de Obrigações Fiscais para Senhorios
O IRS de 2026 está aberto desde 1 de abril. Mas os senhorios têm mais obrigações fiscais do que apenas a declaração anual — recibos mensais, Mapa de Rendas em fevereiro, registo de contratos em 30 dias. Este calendário reúne todas as datas que precisa de conhecer para não ser apanhado por coimas.
Atenção: Estamos no período de IRS
O período de entrega da declaração IRS 2026 (rendimentos de 2025) está a decorrer agora mesmo: 1 de abril a 30 de junho de 2026. Não deixe para a última semana — o Portal das Finanças sobrecarrega e os problemas técnicos multiplicam-se.
1. Calendário resumo — todas as datas de 2026
| Data | Obrigação | Quem se aplica | Estado |
|---|---|---|---|
| 15 fev 2026 | Mapa de Rendas (Modelo 2) — rendimentos 2025 | Todos os senhorios com arrendamento habitacional | ⚠️ Passou |
| Mensal | Recibos de renda eletrónicos — até ao último dia do mês | Todos os senhorios com contrato registado | ✅ Contínuo |
| Contrato + 30 dias | Registo do contrato na AT (Portal das Finanças) | Senhorios com novo contrato | ✅ Contínuo |
| 1 abr – 30 jun 2026 | Entrega da declaração IRS (Modelo 3) | Todos os contribuintes com rendimentos 2025 | 🔴 Em curso |
| Julho/Agosto 2026 | Reembolso de IRS (estimativa) | Quem tiver saldo a receber | 🔜 Em breve |
| Setembro 2026 | Pagamento do AIMI | Proprietários com VPT total > €600.000 | 🔜 Em breve |
| Outubro 2026 | Pagamento do IMI (1.ª prestação) | Todos os proprietários | 🔜 Em breve |
| Novembro 2026 | Pagamento do IMI (2.ª prestação) | Proprietários com IMI > €500 | 🔜 Em breve |
| 31 dez 2026 | Prazo limite comunicação atualização de renda jan 2027 | Senhorios com contratos a atualizar | 🔜 Em breve |
2. Declaração IRS: abril a junho (agora em curso)
A campanha de IRS 2026 (declaração dos rendimentos obtidos em 2025) abriu a 1 de abril e fecha a 30 de junho de 2026. Neste período, todos os contribuintes com rendimentos tributáveis têm de apresentar a declaração Modelo 3 no Portal das Finanças.
Para senhorios, isto significa declarar os rendimentos de arrendamento no Anexo F (rendimentos prediais — Categoria F). Se também vendeu imóveis em 2025, preenche adicionalmente o Anexo G(mais-valias).
Qual o melhor momento para entregar?
Não existe obrigação de entregar cedo nem tarde — qualquer data entre 1 de abril e 30 de junho é válida. No entanto:
- Se tiver reembolso a receber: quanto mais cedo entregar, mais cedo recebe. Declarações entregues em abril são liquidadas primeiro.
- Se tiver imposto a pagar: pode entregar no início de junho e o pagamento será exigido em meados de julho — tem um mês extra para se preparar.
- Em qualquer caso: evite a última semana de junho. O Portal das Finanças colapsa com o volume e os erros técnicos multiplicam-se.
Documentos que vai precisar
- • Recibos de renda emitidos em 2025 (total de rendimentos)
- • Faturas de obras, condomínio, seguros e IMI (se for optar pelo englobamento)
- • Declaração de juros hipotecários do banco (se tiver crédito sobre o imóvel arrendado)
- • NIF dos inquilinos (para preencher o Quadro 4 do Anexo F)
- • Nota de liquidação do IMI/AIMI
E se falhar o prazo de 30 de junho?
Entregas fora do prazo são possíveis mas acarretam coimas: entre €200 e €2.500, dependendo da situação. Além disso, a AT pode fazer uma liquidação de ofício (sem as deduções a que teria direito). Se falhou o prazo, entregue o mais depressa possível — o prazo é o que é, mas a coima pode ser reduzida se colaborar rapidamente.
3. Mapa de Rendas (Modelo 2) — fevereiro
O Mapa de Rendas é uma obrigação separada da declaração de IRS. Os senhorios com contratos de arrendamento habitacional têm de comunicar à AT, até 15 de fevereiro de cada ano, os contratos ativos e os rendimentos recebidos no ano anterior.
Se tinha contratos ativos em 2025, o prazo era 15 de fevereiro de 2026. Este prazo já passou. Se ainda não cumpriu esta obrigação, deve regularizar a situação o mais depressa possível — existe uma coima específica para esta omissão.
O Modelo 2 é preenchido no Portal das Finanças em Entregar declaração→ IRS → Rendimentos Prediais → Mapa de Rendas. Para um guia detalhado, consulte o nosso artigo sobre como preencher o Mapa de Rendas.
4. Recibos de renda mensais — obrigação ao longo do ano
Todos os senhorios com contratos de arrendamento registados na AT são obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos mensalmente, pelo Portal das Finanças. Não existe a opção de entregar recibos em papel — é exclusivamente eletrónico desde 2015.
Quando tem de emitir o recibo?
O recibo deve ser emitido até ao último dia do mês em que a renda é paga (ou devida). Na prática, a maioria dos senhorios emite no início do mês seguinte ao vencimento — isso é tecnicamente tardio, mas a AT raramente acciona coimas por atrasos de alguns dias.
Para evitar problemas, emita sempre antes do fim do mês a que respeita o pagamento.
O que acontece se não emitir recibos?
O inquilino tem direito a exigir o recibo e, se não o receber, pode fazer uma reclamação formal à AT. A omissão de recibos pode resultar em coimas e, mais importante, em dificuldades na declaração de IRS — a AT cruza os dados e a ausência de recibos levanta questões.
Para um guia completo, veja o nosso artigo sobre recibos de renda eletrónicos em 2026.
5. Registo de contratos na AT — 30 dias
Qualquer novo contrato de arrendamento tem de ser registado no Portal das Finanças no prazo de 30 dias após a sua celebração. Este prazo não tem uma data fixa no calendário — conta sempre a partir da assinatura do contrato.
O registo é feito em Portal das Finanças → Cidadãos →Imóveis → Arrendamento → Comunicar Contrato. Precisará de ter o imóvel registado em seu nome e o NIF do inquilino.
A coima por falta de registo vai de €250 a €3.750, dependendo do tempo em atraso e do valor das rendas. Não vale a pena arriscar.
6. Atualização de rendas — pré-aviso 30 dias
O senhorio que pretenda atualizar a renda de acordo com o coeficiente INE tem de comunicar ao inquilino com, pelo menos, 30 dias de antecedênciaem relação ao início do novo período de arrendamento onde a atualização entra em vigor.
Para 2026, o coeficiente INE é de 2,24%. Se tem um contrato que renova em janeiro de 2027, a comunicação da atualização tem de chegar ao inquilino até 31 de dezembro de 2026. Se renova em julho, a comunicação tem de ser feita até 30 de junho.
A comunicação deve ser feita por escrito — carta registada ou outro meio com prova de entrega. Um email simples pode não ser suficiente em caso de litígio.
Saiba mais em: Como calcular atualizações de renda 2026.
7. AIMI — setembro
O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto sobre o valor patrimonial total dos imóveis que excedam determinados limiares. O pagamento ocorre em setembrode cada ano, após a nota de liquidação enviada pela AT.
Os limiares para 2026 são:
- Contribuinte singular: patrimônio imobiliário acima de €600.000 (taxa de 0,7% no excesso)
- Acima de €1.000.000: taxa de 1%
- Acima de €2.000.000: taxa de 1,5%
- Imóveis para arrendamento acessível (≤ €2.300/mês): podem estar isentos de AIMI
Se tem um portfólio de imóveis com valor total acima de €600.000, considere verificar se algum qualifica para a isenção por arrendamento acessível. Consulte o nosso guia sobre isenção de AIMI em 2026.
8. Coimas por incumprimento
| Infração | Coima mínima | Coima máxima |
|---|---|---|
| Falta de entrega do IRS (Modelo 3) | €200 | €2.500 |
| Entrega do IRS fora do prazo (sem mora) | €25 + juros | €2.500 |
| Mapa de Rendas (Modelo 2) não entregue | €150 | €3.750 |
| Falta de registo de contrato na AT | €250 | €3.750 |
| Omissão de recibo de renda eletrónico | €150 | €3.750 |
| Falta de comunicação de atualização de renda | €250 | €3.750 |
| Pagamento de AIMI em atraso | Juros de mora (4%/ano) | — |
As coimas podem ser reduzidas em até 50% se a regularização for feita voluntariamente antes de qualquer notificação da AT. Quanto mais rápido resolver uma situação em atraso, menor o impacto financeiro.
9. Checklist mensal do senhorio
Cada mês
- ✓ Emitir recibo de renda eletrónico (Portal das Finanças)
- ✓ Verificar se o inquilino pagou a renda
- ✓ Arquivar faturas de despesas relevantes
Janeiro/Fevereiro
- ✓ Reunir documentos para o IRS (recibos, faturas)
- ✓ Entregar Mapa de Rendas (Modelo 2) — até 15/02
- ✓ Calcular e comunicar atualização de renda (se aplicável)
Abril a Junho
- ✓ Entregar declaração IRS (Modelo 3 + Anexo F)
- ✓ Simular taxa autónoma vs. englobamento
- ✓ Verificar se há reembolso ou imposto a pagar
Setembro/Outubro
- ✓ Pagar AIMI (se aplicável) — setembro
- ✓ Pagar IMI (1.ª prestação) — outubro
- ✓ Planear atualizações de renda para o ano seguinte
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