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Arrendamento de Quartos em Portugal 2026: Guia Completo para Senhorios

Arrendar quartos num apartamento ou moradia é uma das formas mais comuns de obter rendimento imobiliário em Portugal — especialmente em Lisboa e Porto. Mas as regras não são exactamente iguais ao arrendamento de uma fracção autónoma. Este guia explica o que muda: no contrato, no IRS, na relação com a AT e no dia-a-dia com os inquilinos.

12 minutos de leitura

Gere múltiplos quartos sem confusão

O Senhorio permite registar cada quarto separadamente, emitir recibos individuais e calcular o IRS por inquilino — tudo num único lugar.

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1. Arrendamento de quarto vs arrendamento de habitação: as diferenças

Quando arrenda um apartamento inteiro a um inquilino, está a ceder a habitação como um todo — o inquilino tem uso exclusivo do imóvel. Quando arrenda quartos, a situação é diferente: vários inquilinos partilham o mesmo espaço, cada um com direito exclusivo ao seu quarto mas com acesso partilhado à cozinha, casa de banho e sala.

Esta distinção tem implicações legais concretas. O NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) aplica-se ao arrendamento de habitação — incluindo o arrendamento de quartos para fins habitacionais. Mas existem especificidades práticas que o senhorio deve conhecer.

AspectoHabitação completaQuarto
Regime legalNRAU — arrendamento habitacionalNRAU — arrendamento habitacional
Uso exclusivoTodo o imóvelApenas o quarto
Áreas comunsN/A (tudo é do inquilino)Partilhadas (cozinha, WC, sala)
Contrato por inquilinoUm contrato, um inquilinoUm contrato por quarto/inquilino
Registar na ATObrigatórioObrigatório por cada contrato
Recibos electrónicosPor mês, por inquilinoPor mês, por cada inquilino de quarto
Caução máxima2 meses de renda2 meses de renda
IRS — regimeCategoria F (regra geral)Categoria F (regra geral)
Pré-aviso mínimo (senhorio)120 a 240 dias (conforme duração)120 a 240 dias (conforme duração)

Do ponto de vista fiscal, o arrendamento de quartos é tratado exactamente como qualquer outro arrendamento habitacional: os rendimentos caem em Categoria Fdo IRS, há obrigação de emitir recibos electrónicos e de registar cada contrato na AT.

2. Que contrato usar para arrendar quartos

Deve celebrar um contrato de arrendamento habitacional com cada inquilino, separadamente. Não existe nenhum modelo legal específico para quartos — usa-se o mesmo tipo de contrato do arrendamento habitacional geral, com as cláusulas adaptadas à realidade da partilha.

Há senhorios que tentam enquadrar o arrendamento de quartos como "cessão de espaço" ou "licença de utilização" para evitar as obrigações do NRAU. Esta abordagem é juridicamente frágil: se a realidade é habitacional — o inquilino mora no quarto —, os tribunais tendem a qualificar o contrato como arrendamento habitacional, independentemente do nome que lhe seja dado. Fique pelo modelo correcto.

Atenção: contratos verbais são problemáticos

O arrendamento habitacional deve constar de contrato escrito. Contratos verbais são legalmente precários — se houver litígio, a falta de documento escrito dificulta a posição do senhorio. Tenha sempre contrato escrito, assinado por ambas as partes, mesmo para arrendamentos de curta duração.

Duração mínima do contrato

O NRAU estabelece um prazo mínimo de 1 ano para arrendamentos habitacionais. Se quiser um contrato mais curto — por exemplo, para estudantes de Erasmus ou temporadas académicas —, pode fazê-lo, mas tem de indicar expressamente no contrato a finalidade transitória e que a duração inferior a 1 ano é justificada por essa razão (art. 1095.º do Código Civil).

Para estudantes universitários com frequência do ano lectivo, uma duração de 10 ou 11 meses é comum e juridicamente válida se o contrato indicar a finalidade académica transitória.

3. Cláusulas essenciais no contrato de quarto

Além das cláusulas obrigatórias de qualquer contrato de arrendamento (identificação das partes, descrição do imóvel, renda, duração), o contrato de quarto deve incluir:

Descrição exacta do quarto arrendado

Identifique o quarto específico (ex: "quarto 2, situado no lado esquerdo do corredor, com janela para o pátio"). Inclua a área aproximada e o equipamento incluído (cama, roupeiro, secretária). Tire fotografias no início do contrato e anexe-as — são fundamentais para a vistoria de saída.

Áreas comuns e regras de utilização

Defina claramente quais as áreas partilhadas e estabeleça regras básicas: horários de silêncio, limpeza das áreas comuns, utilização da cozinha, visitas. Não precisa de ser um regulamento interno detalhado, mas algumas regras escritas evitam conflitos.

Encargos incluídos na renda

Especifique se a renda inclui água, electricidade, internet e gás — ou se são encargos separados. A prática mais comum para quartos é incluir as utilidades na renda (renda "tudo incluído"), o que simplifica a gestão. Se cobrar separado, esclareça como é feita a divisão.

Proibição ou permissão de subarrendamento

Por defeito, o inquilino não pode subarrendar sem autorização do senhorio. Confirme esta proibição expressamente no contrato para evitar situações em que o inquilino "subloca" o quarto a outra pessoa sem a sua aprovação.

4. IRS no arrendamento de quartos: Categoria F e as taxas

Os rendimentos de arrendamento de quartos são rendimentos prediais — Categoria F do IRS. As mesmas regras e taxas do arrendamento de habitação completa aplicam-se.

As três opções fiscais

RegimeTaxaCondiçãoDeduções
Taxa liberatória25%Qualquer renda (opção padrão)Não permite
Taxa reduzida10%Contratos ≥ 2 anos e rendas ≤ €2.300/mêsNão permite
RSAA (jovens)0%Inquilino com ≤ 35 anos, primeiros 5 anos de contratoNão permite
EnglobamentoTaxas progressivas IRSQualquer renda (opção voluntária)Permite IMI, obras, seguros

Para a maioria dos senhorios que arrendam quartos, a taxa de 25% é o ponto de partida. Se os contratos têm duração de 2 ou mais anos e as rendas individuais não excedem €2.300/mês — o que é quase sempre o caso em quartos —, a taxa reduzida de 10% pode ser elegível. Vale a pena verificar.

Se arrenda a jovens com 35 anos ou menos, e é o seu primeiro contrato elegível, o RSAA (Regime de Suporte ao Arrendamento Acessível) pode eliminar completamente o imposto durante os primeiros 5 anos. As condições são específicas — consulte o guia sobre a taxa de 10% e o RSAA.

Cada quarto é um contrato separado — e a soma importa

Se tiver 3 quartos arrendados por €500/mês cada, o rendimento total é €1.500/mês — mas cada contrato individual fica dentro do limite de €2.300/mês que permite acesso à taxa de 10%. Cada contrato é avaliado individualmente para efeitos da elegibilidade das taxas reduzidas.

Exemplo prático

Senhorio com 4 quartos arrendados a €450/mês cada (total: €1.800/mês). Todos os contratos têm 2+ anos e inquilinos são jovens de 28 anos. Resultado potencial: 0% de IRS sobre estes rendimentos ao abrigo do RSAA — desde que as restantes condições do regime sejam cumpridas.

5. Registo na AT e recibos eletrónicos

Cada contrato de arrendamento de quarto deve ser registado na ATno prazo de 30 dias após o início. O registo é feito no Portal das Finanças, em "Arrendamento — Comunicação de Contratos". Necessita do NIF do inquilino, da morada do imóvel e da fracção/quarto identificado.

Se tiver 4 quartos arrendados, tem 4 contratos para registar — um por quarto, um por inquilino. A AT identifica cada arrendamento pela combinação imóvel + inquilino + data de início.

Recibos eletrónicos: um por inquilino, por mês

A obrigação de emitir recibos de renda eletrónicos aplica-se a cada arrendamento individualmente. Se tiver 4 inquilinos, emite 4 recibos por mês — cada um referente ao quarto e à renda acordada nesse contrato.

Os recibos são emitidos no Portal das Finanças, em "Emissão de recibos de renda electrónica". Se usar o Senhorio, a emissão é feita directamente na plataforma.

Multa por falta de recibo

A omissão de recibos de renda pode resultar em coimas aplicadas pela AT. Não deixe acumular recibos em atraso — o volume de recibos que os senhorios de quartos têm de emitir multiplica a exposição ao risco.

6. Caução no arrendamento de quartos

A lei permite uma caução máxima de 2 meses de renda por contrato. Para um quarto a €450/mês, a caução máxima é €900.

A caução deve ser devolvida no final do contrato, deduzidas quaisquer indemnizações por danos causados pelo inquilino. Fotografe o quarto antes da entrada e após a saída para ter prova objectiva do estado. Documente os danos com fotos datadas antes de fazer qualquer retenção da caução.

Não confunda caução com adiantamento de renda. A lei proíbe exigir mais de 2 meses de caução — se cobrar 3 meses "a título de garantia" ou "reserva", é ilegal.

7. Áreas comuns: quem é responsável pelo quê

Esta é uma das maiores fontes de conflito no arrendamento por quartos. A lei não define regras específicas para as áreas comuns em apartamentos arrendados por quartos — o contrato e o bom senso têm de preencher esse vazio.

O que o senhorio é responsável por manter

O senhorio tem a obrigação legal de manter o imóvel em condições de habitabilidade (art. 1031.º do Código Civil). Isto inclui:

  • Electrodomésticos fornecidos (fogão, frigorífico, máquina de lavar)
  • Sistemas de aquecimento de água
  • Estrutura do imóvel (telhado, paredes, canalização)
  • Reparações de avaria não imputável ao inquilino

O que os inquilinos são responsáveis por manter

A limpeza das áreas comuns é responsabilidade dos inquilinos, colectivamente. Defina no contrato quem é responsável pela limpeza e com que frequência. Se não o fizer, a AT não vai resolver os conflitos de limpeza da cozinha às 11 da noite — terá de o fazer o senhorio.

Quando um inquilino parte equipamento comum

Se um inquilino partir o micro-ondas ou danificar a cozinha, é responsável pela reparação ou substituição. Mas se não for possível identificar quem causou o dano, provar a responsabilidade individual numa habitação partilhada é difícil. Um depósito de caução adequado ajuda a cobrir estes custos.

8. Número máximo de inquilinos

Não existe na lei portuguesa um número máximo fixo de pessoas por habitação para efeitos de arrendamento. A legislação fala em condições mínimas de habitabilidade— e as câmaras municipais podem ter regulamentos próprios sobre lotação máxima.

O critério prático é a área útil e as condições de salubridade: um T3 de 90 m² com 3 quartos e 2 casas de banho pode razoavelmente albergar 3 pessoas. O mesmo T3 com 6 pessoas é outra história — e pode atrair a atenção das autoridades por sobrelotação.

Atenção ao alojamento local

Se arrendar quartos para fins turísticos (por noites, semanas curtas), já não estamos em arrendamento habitacional — é alojamento local, sujeito a licenciamento pelo Município e regras próprias. Confundir os dois regimes é um erro frequente e com consequências fiscais e legais sérias.

9. Quarto mobilado vs não mobilado

Em Portugal, os quartos são quase sempre arrendados mobilados — cama, roupeiro e frequentemente secretária são a norma. Do ponto de vista fiscal, o mobiliário incluído não altera o tratamento do rendimento: continua a ser Categoria F, independentemente de o quarto estar ou não mobilado.

O que muda é a prática:

  • Mobilado: atrái mais inquilinos (especialmente estudantes e trabalhadores deslocados), permite renda mais alta, mas exige mais manutenção. O desgaste do mobiliário é da responsabilidade do senhorio se for desgaste normal; danos por mau uso são da responsabilidade do inquilino.
  • Não mobilado: menos comum em quartos, mas possível. Menos apelativo para o mercado, mas elimina os conflitos sobre mobiliário.

Se tiver electrodomésticos de valor elevado (máquina de lavar, dishwasher), considere incluí-los no inventário do contrato com o valor de mercado — facilita a gestão de eventuais danos.

10. Como terminar o contrato de quarto

O arrendamento de quarto segue as mesmas regras de cessação do arrendamento habitacional geral — não existem atalhos por ser apenas um quarto.

Não renovação pelo senhorio

Para não renovar um contrato de arrendamento habitacional, o senhorio tem de comunicar com antecedência mínima que depende da duração do contrato:

Duração do contratoPré-aviso mínimo do senhorio
Inferior a 6 meses60 dias antes do fim
6 meses a 1 ano60 dias antes do fim
1 a 2 anos120 dias antes do fim
2 a 5 anos120 dias antes do fim
Mais de 5 anos240 dias antes do fim

A comunicação tem de ser feita por escrito (carta registada com aviso de recepção ou entrega com assinatura). Não basta um SMS ou email sem confirmação de recepção. Consulte o guia sobre como comunicar o fim de um contrato de arrendamento para o processo detalhado.

Oposição à renovação pelo inquilino

O inquilino pode não renovar com pré-aviso mínimo de 30 dias (contratos inferiores a 1 ano) ou 60 a 120 dias (contratos mais longos). Se o inquilino sair sem dar o pré-aviso, pode ficar responsável pelo pagamento das rendas do período de pré-aviso que não cumpriu.

Rescisão por incumprimento

Se o inquilino não pagar a renda por dois meses seguidos ou por quatro meses intercalados, o senhorio pode iniciar o processo de cessação por incumprimento. O processo segue as mesmas vias do arrendamento habitacional — BALP (Balcão do Arrendamento) ou tribunal. Para mais detalhes, consulte o guia sobre o processo de despejo em Portugal.

Vários quartos, vários inquilinos — uma plataforma

Gerir múltiplos contratos de quarto manualmente é trabalhoso. O Senhorio centraliza recibos, contratos, prazos e cálculos de IRS — independentemente de ter 2 ou 10 quartos arrendados.

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11. Perguntas frequentes

Preciso de licença especial para arrendar quartos?

Não existe uma licença específica para arrendamento de quartos habitacionais no quadro do NRAU. O imóvel deve ter licença de utilização para habitação (ou ser anterior a 1951) e estar em condições de habitabilidade. Não há registo ou autorização municipal específica para este tipo de arrendamento — ao contrário do alojamento local, que requer licença.

Posso arrendar quartos num apartamento que tenho arrendado?

Não, sem autorização do proprietário. Se é inquilino e quer subarrendar quartos, precisa de autorização escrita do seu senhorio. Subarrendar sem autorização é fundamento de resolução do contrato de arrendamento principal.

Um inquilino de quarto tem os mesmos direitos que um inquilino de apartamento?

Em termos gerais, sim — o NRAU não distingue entre "inquilino de quarto" e "inquilino de apartamento". Os mesmos prazos de pré-aviso, as mesmas regras de caução e os mesmos mecanismos de cessação aplicam-se. A única diferença prática está nas regras de utilização das áreas partilhadas, que são definidas pelo contrato.

E se um inquilino de quarto trouxer o companheiro para morar?

O contrato de arrendamento é pessoal — é celebrado com o inquilino indicado. Uma pessoa adicional a residir de forma permanente constitui uma alteração relevante que o inquilino deve comunicar ao senhorio. Na prática, muitos contratos proíbem expressamente a coabitação de terceiros não autorizados. Inclua esta cláusula no seu contrato.

Se um inquilino danifica áreas comuns, quem paga?

O inquilino responsável pelo dano. Se não for possível identificar quem causou o dano (situação comum em áreas partilhadas), a responsabilidade pode recair colectivamente sobre todos os inquilinos — dependendo do que estiver no contrato. Tenha sempre caução para cobrir estes cenários.

A renda de quartos conta para o limite do IRS da taxa reduzida de 10%?

Cada contrato de arrendamento é avaliado individualmente. Para a taxa de 10%, o limite de €2.300/mês aplica-se por contrato. Se cada quarto está a €500/mês, todos os contratos individuais ficam dentro do limite — mesmo que o total de rendas recebidas seja superior a €2.300.